
A juíza Tânia de Lima Villaça Juíza de Direito condenou o
presidente da Câmara Municipal de São Fernando, José Orlando de Medeiros pela
prática de crimes de improbidade administrativa. Além dele, e na mesma ação
também foi condenada a pessoa de Aldenira Dalva Lima de Medeiros. Pesa contra
José Orlando ter contratado a empresa SATEF de Currais Novos para prestar
assessoria legislativa, sem a realização de concurso público.
José Orlando foi condenado à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil, de caráter
pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente à 10 (dez)
vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres da Câmara
Municipal de São Fernando/RN, no ano de 2002, dentre outras penas.
Fonte: Marcos Dantas
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