
Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que teve início nesta
segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da
declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução
Normativa (IN)1651/2016. A declaração é importante por representar receita
adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação
regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a
ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das
informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do
programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB
até o dia 30 de setembro.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis
pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de
Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de
registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de
concessão de incentivos fiscais e créditos rurais. A CNM orienta os gestores
municipais para que faça ampla divulgação sobre o período da DITR,
principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra
Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a
finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal.
Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável
de receita.
Improbidade AdministrativaA CNM alerta aos
Municípios que os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do
proprietário. Diante disso, a entidade alerta que em hipótese alguma os gestores
poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração
pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como
ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.
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