
O movimento municipalista
obteve nova vitória nesta sexta-feira, 30 de junho. O governo federal adiou o
prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores relativos aos
Restos a Pagar (RAPs) não processados para o dia
30 de novembro. Estimativas
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a União deve cerca de
R$ 31,5 bilhões aos Municípios. A medida foi publicada em edição extra do
Diário Oficial da União (DOU).
Dados do Orçamento Geral da União (OGU)
mostram 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que
representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de
13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como
não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem
reclassificados serão cancelados. A entidade alerta que, com a prorrogação, o
primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação
das obras, processadas e não processadas. Nesse relatório, deve constar o órgão
responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde,
das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação.
Além disso, ressalta-se que na listagem das
obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam
ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados,
o Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra
para solicitar a medição. Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou
que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de
não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em
determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da
autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço
concluído”. A CNM se mobilizou pela expansão da data
limite. Isso porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em
andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar prejuízos às
administrações municipais. A Confederação destaca sobram aos governos locais os
prejuízos sociais, ambientais e financeiros.
Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do
orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM
explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide
executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o
empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que
existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o
pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da
despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas
com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da
verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.
Por fim, a fase final é o pagamento, que
ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra
antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o
Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto
a Pagar “não processado”.
Veja outras informações sobre os Restos a
Pagar aqui
Acesse o Decreto que
prorrogou o prazo
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