
Ministério Público Federal (MPF)/AGORARN
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a
condenação de sete servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – (três
deles já perderam os cargos) e um empresário por peculato e peculato culposo.
Eles participaram, por ação ou negligência, de um esquema de desvio de recursos
da Superintendência Regional do MTE no Rio Grande do Norte (SRTE/RN), entre
2006 e 2008. Foram
condenados por peculato o ex-chefe da Seção de Logística e Administração da
SRTE/RN, Marcelo Rodrigues Vaz da Costa; seu substituto, Raimundo Nonato
Rodrigues; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; e o empresário
Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. Todos foram
sentenciados ao regime inicial semiaberto, mas poderão apelar em liberdade. O
MPF já recorreu, buscando o aumento das penas deles e de mais três envolvidos.
Por
peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime, foram condenados a
pagamento de cestas básicas Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles
de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira
Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não
tenham agido de má-fé. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida
a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.
Desvio – Até
o fim de 2006 vigorou um contrato da SRTE/RN com a Glacial Refrigeração. Uma
prorrogação desse contrato, abrangendo o ano de 2007, chegou a ser definida,
porém a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e
determinou o cancelamento. Para promover nova contratação, foi elaborado um
processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União
opinar pela desaprovação do edital.
A
Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007,
e deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ares-condicionados, bebedouros
e geladeiras das unidades da superintendência em Natal, Caicó, Goianinha e Nova
Cruz. A empresa passou, no entanto, a prestar serviços além dos contratados,
como a manutenção dos prédios, e fornecer equipamentos novos de climatização,
recebendo inclusive por serviços não comprovados.
A
empresa emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram
“atestadas” por servidores envolvidos no esquema, que se completava com o
encaminhamento para o setor financeiro, com a determinação de Marcelo Vaz ou
Raimundo Nonato para que fossem quitadas.
Antes
mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve um pagamento de R$
15.511,62, valor dez vezes superior ao previsto, que era R$ 1.529,49. Até o
final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, quantia cem vezes acima
da constante no contrato. Em outubro de 2007, aliás, chegou a se pagar R$
6.562,71 à Glacial, sem que houvesse qualquer contrato em vigência. Em 2008 as
irregularidades continuaram. O aditivo assinado previa um valor anual pouco
acima de R$ 18 mil, mas somente em janeiro a empresa emitiu R$ 267.147,05 em
faturas.
Em
suas alegações finais, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, o
MPF ressalta que “a empresa contratada prestou serviços de manutenção predial e
figurou como fornecedora de equipamentos novos de climatização. Esta prestação
de atividades além do que fora previsto na licitação foi o subterfúgio
utilizado pelos denunciados para o vultoso desvio de verbas públicas”.
Maria
das Dores Bezerra e Francisco Januário atestaram algumas das notas fiscais, a pedido
de Marcelo Vaz e Raimundo Nonato. Estes dois enviavam os documentos para
pagamento do setor financeiro, a cargo de Márcia Fonteneles e Lucy Duarte.
Somente em agosto de 2008 Pedro Lopes Filho determinou a suspensão de
pagamentos à Glacial, ainda assim houve um último repasse à empresa, de R$
64.153,69, por ordem de Raimundo Nonato.
Em
janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo Nonato foram demitidos dos cargos de
administrador e de agente de vigilância do MTE, respectivamente, pela prática
das irregularidades. Já Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em
comissão convertida em “destituição de cargo”.
Recurso – O
MPF ingressou com uma apelação na tentativa de aumentar as penas de sete dos
envolvidos. O entendimento é que não foi levado em conta a posição ocupada por
Marcelo Vaz dentro da SRTE e sua pena deveria ir de 6 anos de reclusão para 11
anos e 3 meses; assim como a de Raimundo Nonato, indo de 5 anos, 7 meses e 15
dias de reclusão para 9 anos; e a de Pedro Lopes, de 8 anos para 11 anos e 3 meses
de reclusão.
O
recurso do MPF requer que a pena de Francisco de Assis passe de 6 anos para 7
anos e 6 meses de reclusão, observando sobretudo a continuidade delitiva do
mesmo, igual motivo pelo qual, no entender do Ministério Público Federal, as
penas de Maria das Dores Bezerra, Márcia Fonteneles e Lucy Duarte devem ser
ampliadas. Outra
denunciada pelo MPF era a namorada do empresário Francisco de Assis na época,
Ivana Nazaré Freitas de Oliveira – que era coordenadora de Distribuição e
Controle do MTE, atuando diretamente no remanejamento de recursos para a
SRTE/RN -, porém a ação penal encontra-se suspensa em relação a ela, já que foi
citada, mas não compareceu, nem constituiu advogado.
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