
O Tribunal
de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a realização de
uma nova edição da Semana da Baixa e Movimentações Processuais, marcada para o
período de 4 a 8 de junho, com o objetivo de priorizar a análise de processos
passíveis de arquivamento definitivo. A iniciativa busca aumentar o número de
processos baixados/arquivados, diminuindo assim a taxa de congestionamento e
melhorando as estatísticas do Judiciário potiguar.
Em 2017, a
Semana da Baixa resultou em 43.619 processos arquivados definitivamente por 211
unidades judiciárias. Também foram feitas 298.078 movimentações processuais,
contribuindo para a tramitação dos feitos e alcance da prestação jurisdicional. A taxa de
congestionamento é um índice mede a efetividade do tribunal em determinado
período, ou seja, sua capacidade de dar vazão aos casos novos e pendentes
existentes por meio da baixa dos processos. Já a baixa processual, ou seja, o
arquivamento definitivo do processo, é fundamental para o desempenho do TJRN
junto ao Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), aferido pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Alvos
De acordo
com a Portaria Conjunta nº 20/2018, deverão ser analisados processos nas
seguintes situações: processos sentenciados com trânsito em julgado com todas
as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de
cumprimento de sentença em andamento; processos criminais com sentença
condenatória, nos quais tenham sido finalizadas todas as diligências
necessárias, pendente apenas do cumprimento de mandado de prisão; execuções
fiscais suspensas ou arquivadas provisoriamente aguardando a localização do
devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; processos
arquivados administrativamente; processos transitados em julgado remetidos à
Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou
remanescentes; processos de sucessão que estejam paralisados por inércia do
inventariante, nos quais a Fazenda Pública não tenha indicado substituto idôneo
para o encargo; execuções cíveis frustradas aguardando a localização do devedor
ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; e medidas protetivas
indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto
recurso no prazo legal.
Caso o
processo não possa ser arquivado de imediato, por estar pendente o cumprimento
de alguma determinação ou diligência, a Secretaria deverá promover todos os
atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado até o último dia
da semana da atividade. O mutirão
será conduzido pelo chefe de Secretaria de cada unidade judiciária, com auxílio
dos seus respectivos servidores, sob a supervisão do magistrado titular ou
designado da unidade.
Prazos
suspensos
Durante a
realização da Semana da Baixa Processual, ficarão suspensos os prazos
processuais e o atendimento ao público, sem prejuízo das audiências e sessões
já aprazadas, recebimentos de petições iniciais, entrega de alvarás e exame de
medidas urgentes pelo juiz da unidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário