
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente, na sessão do Pleno desta terça-feira
(05), que o Tribunal de Justiça do RN se abstenha de pagar aos magistrados
valores relativos a licenças-prêmio não usufruídas, até o julgamento em
definitivo do processo ou do recurso extraordinário em curso no Supremo
Tribunal Federal, que também versa sobre o tema. O pagamento retroativo de
licenças-prêmio - que são três meses de licença a cada cinco anos de
serviço - havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da
Resolução nº 11/2018-TJ, publicada no dia 12 de abril. Segundo os termos da
resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996. O Conselho Nacional de
Justiça já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a
licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com os termos do
voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado
pelos demais conselheiros, a Resolução 11/2018 regulamenta a Lei Complementar
606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da
lei. “No afã de disciplinar e
instrumentalizar a aplicação da lei que lhe é superior hierarquicamente quanto
ao direito à licença-prêmio por assiduidade, que passou a ser conferida a partir
de 12 de dezembro de 2017 aos magistrados estaduais pela LCE nº 606/2017, foi
além do que previu o ato legislativo em sentido formal, que se pretendeu
regulamentar ao prever o direito ao referido benefício a partir de 09 de
fevereiro de 1996, inclusive a juízes e desembargadores inativos e a
beneficiários de magistrados potiguares já falecidos quando da entrada em vigor
da LCE nº 606/2017”, aponta o relator.
Além disso, como o mesmo
tema está sob julgamento no âmbito do STF, o relator considerou que a
“concessão do benefício e sua indenização por não-fruição são matérias afetas
não apenas aos juízes e desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, mas a
todos os magistrados brasileiros, sendo razoável que se aguarde a adoção de
posicionamento uniforme para todo o país”. Foi fixada multa pessoal ao
Chefe do Poder Judiciário do RN, de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, para
cada pagamento em desacordo com o teor da decisão do TCE.
Confira
abaixo a íntegra do voto do relator
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