
O Tribunal de Justiça do
RN e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam os efeitos da Resolução nº
34/2018, a qual havia estabelecido a realização, nesta quinta-feira (30), de
uma nova audiência de escolha para a outorga de delegação de 119 Serviços Notariais
e Registrais no Rio Grande do Norte. A suspensão dos efeitos consta da Portaria
Conjunta nº 40/2018, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, do
dia 23 de agosto.
A realização de uma nova
audiência de escolha ocorreria em cumprimento a uma decisão proferida pelo
Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte,
nos autos do Processo nº 080092829.2018.4.05.8400 (Cumprimento Provisório de
Sentença). Contudo, tal decisão foi
suspensa pelo desembargador Elio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº
0811838-95.2018.4.05.0000, em decisão proferida no último dia 13 de agosto.
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