
O juiz Sérgio Moro levantou o sigilo do Termo
de Colaboração 1 do ex-ministro dos Governos Dilma e Lula, Antonio Palocci.
Essa parte da delação de Palocci, que o ex-ministro fechou com a Polícia
Federal e foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4), está inserida nos autos de uma das ações penais
da Operação Lava Jato contra Lula – em que o ex-presidente é réu por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em São Bernardo do
Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula. Dos depoimentos prestados por Palocci no
acordo, o Termo de Colaboração n.º 1 se refere ‘ao conteúdo do presente feito’,
assinalou Moro. “Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às
investigações em outorgar-lhe publicidade.”

“Havendo ademais ação penal em andamento, a
publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito
ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, completou o
magistrado. Moro assinalou que ‘caberá aos Juízos perante os quais ele
(Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de
benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal’.
Nenhum comentário:
Postar um comentário