O
Tribunal de Justiça potiguar acatou, à unanimidade, pedido feito em uma ação
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou
inconstitucional um artigo da Lei nº 293/2010, do município de Timbaúba dos
Batistas. Essa lei dispõe sobre algumas formas de incentivo fiscal e econômico
às empresas que se instalarem no município, com objetivo de gerar emprego e
renda, bem como o desenvolvimento econômico da cidade.

Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada, o MPRN destaca que a “questão
foge à competência dos Municípios porque não cabe a eles editar lei para dispor
sobre isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), o que contraria a constituição
estadual. A mesma legislação determina que um dos incentivos econômicos para
atrair empresas para se instalarem em Timbaúba dos Batistas é “o pagamento de
energia elétrica e água tratada durante os primeiros 12 (doze) meses de
funcionamento do empreendimento”.
Para
a Justiça potiguar, o pagamento de despesas de energia elétrica e água tratada
se mostra desproporcional. Na decisão, o Tribunal destacou que esse tipo de
incentivo configura “verdadeiro privilégio aos particulares, violando os
princípios da moralidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse
público”. Há
ainda na mesma legislação municipal a possibilidade de “doação, mediante cessão
de uso” de bens públicos, assim como a “cessão de uso de imóveis particulares”.
O próprio texto da lei não prevê garantias desse retorno, ao mesmo tempo em que
a redação se mostra confusa, uma vez que permite a “doação, mediante cessão de
uso”.
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