
O deputado estadual Hermano Morais (PSB) – foto –
destacou, na manhã desta quinta-feira (20), o projeto de lei de sua autoria que
trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes bancários,
casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos
usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento
seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.

De acordo com a Lei nº 10.699, promulgada nesta
quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa do RN (ALRN),
as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais)
ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que
os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o
atendimento. A fiscalização do cumprimento desta Lei e as
aplicações das penalidades competem ao órgão estadual de defesa do Consumidor
(Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente
conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias
contados a partir da publicação, frisa nota da assessoria de imprensa da ALRN.
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