
O prazo para transferência de partido
sem a perda do mandato, a chamada "Janela Partidária", começa no dia
5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora
desse prazo incorre em infidelidade partidária. O prazo será aberto para os atuais
vereadores trocarem de partido sem riscos.
Pelo Calendário Eleitoral, esse é o
prazo para que os candidatos a prefeito e vereador das eleições deste ano se
filiem aos partidos. Com a nova legislação eleitoral em
vigor proibindo as coligações, pré-candidatos deverão usar essa janela para
oficializar as nominatas nos partidos.
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