
O TRE-RN passou a oferecer desde a quarta-feira, 22 de abril de 2020, a opção de alistamento, transferência de
domicilio e regularização do título através da internet, aqui mesmo no site da Justiça Eleitoral. A Resolução Número 08/20, assinada pelo
desembargador presidente Glauber Rêgo, no dia 20 de abril de 2020, tem como
objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral
durante a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Rio Grande
do Norte, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pela
Covid-19. No site, o eleitor poderá requerer a primeira via
do título (alistamento), fazer a mudança de domicílio (transferência), alterar
dados pessoais, alterar local de votação por justificada necessidade de
facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição
cancelada. O prazo para requisitar qualquer mudança termina
em 6 de maio próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado.
Siga os seguintes passos para realizar o
atendimento remoto.
*1.Prepare a documentação que será anexada ao
requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes
documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e
verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma "selfie" segurando,
ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que
contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer
adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face,
tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem
estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos específicos, como primeiro título ou
transferência de domicílio sem a biometria do eleitor, o requerente poderá ser
convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral ao qual está
inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do documento.
No caso de documentação incompleta ou de dúvida
sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório
para complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor
informe os dados de contato (telefone e e-mail) corretamente em seu Formulário
de Regularização Eleitoral.
*2. Faça seu requerimento.
No campo Título de eleitor, na tela de
identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se
você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem
ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo
menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja
incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em
diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar
em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise
das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a
imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
3. Mudança de Domicílio ou Regularização de
Inscrição.
Verifique se possui débito com a Justiça
Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de
outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição,
verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto
e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em
caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para
pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do
Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
4. Acompanhe seu requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela
Justiça Eleitoral.
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