
Desde da última
sexta-feira (22) que começou o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal
(STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica. O
primeiro voto foi do relator da matéria, o Ministro Marco Aurélio votou
contra. Já o Ministro Fachin proferiu o voto dele na terça-feira, 26.
Divergiu do
relator e votou pela constitucionalidade da hora-atividade. A ministra Carmen
Lúcia votou nesta quinta-feira (28) e acompanhou a divergência instaurada pelo
ministro Fachin. Ela mudou seu posicionamento em relação ao julgamento da ADI
4167, quando julgou inconstitucional a jornada extraclasse. O ministro Alexandre de Moraes
votou. Placar - 3 a 1. pela
constitucionalidade da lei do piso.
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