
Foi estendida, até o dia 14 de junho,
a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte. A medida leva em consideração a persistência
do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus
(Covid-19).
Assim, os membros e servidores dessas instituições devem permanecer em regime de trabalho remoto. O Ato Conjunto nº 004/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN foi assinado nessa terça-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças; pelo procurador-geral de Justiça, promotor Eudo Rodrigues Leite; pelo defensor público-geral, defensor Marcus Vinicius Soares Alves e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O normativo observa que a suspensão do expediente presencial poderá ser prorrogada e que o retorno das atividades presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 14 de junho de 2020, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada órgão/poder.
Assim, os membros e servidores dessas instituições devem permanecer em regime de trabalho remoto. O Ato Conjunto nº 004/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN foi assinado nessa terça-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças; pelo procurador-geral de Justiça, promotor Eudo Rodrigues Leite; pelo defensor público-geral, defensor Marcus Vinicius Soares Alves e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O normativo observa que a suspensão do expediente presencial poderá ser prorrogada e que o retorno das atividades presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 14 de junho de 2020, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada órgão/poder.
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