A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu, em parte, pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, e suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.
A decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o
provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar
Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009. No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as
legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o
exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de
Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à
especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo
que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
Bacharelado
Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir
curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº
571/2016, o ITEP/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com
especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso
deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado
previstos no edital”, o que não ocorreu.
A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso
público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado
considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso
quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de
qualquer evidência de ilegalidade”.
Fonte: Portal Grande Ponto
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