O Tribunal Pleno do TJRN não acolheu o pedido de Aditamento
(acréscimo ou alteração voluntária feito pelo autor à petição inicial para
incluir novos fatos, pedidos ou modificar os existentes), feito pela
Procuradoria Geral de Justiça, a qual argumentava que o reajuste anual ao piso
dos professores geraria grave lesão orçamentária ao Estado. Conforme a
decisão, que teve a relatoria da desembargadora Berenice Capuxú (FOTO), o
orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste
implementado pela norma, ora contestada, sendo resultado da “inexistência de
política governamental eficiente”, de médio e longo prazos.
De acordo com a decisão, o reajuste anual atinge a expectativa de mais de 14.500 professores ativos, sem contabilizar inativos e pensionistas e os servidores públicos titulares do cargo de especialista em educação (ativos, inativos e pensionistas). “A legislação nacional que impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram em situação orçamentária delicada”, esclarece a relatora. Conforme o julgamento, o argumento primordial embasador do pleito cautelar, que não foi acolhido, é o de que, em persistindo o reajuste o ente federativo sofrerá grave lesão em suas finanças, notadamente porque desde 2019 as despesas com pessoal se encontram acima do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Com a devida vênia, a argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela de urgência”, reforça a relatora, ao ressaltar que, em se tratando de orçamento, especialmente se considerada sua “grandiosidade”, não é razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação tributária. “Para se ter uma ideia, a despeito da requerente haver destacado que o reajuste “geraria o impacto total de R$ 175.627.888,79 e o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais, particularidade que não pode ser ignorada”, enfatiza a relatora.
Fonte: TJRN
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