A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um acusado pela prática de sequestro e cárcere privado, no município de Caicó. O recurso pretendia a reforma do que foi decidido no 1° Núcleo Regional das Garantias, que homologou o flagrante e concedeu a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A defesa destacou que o auto de prisão foi homologado, tendo o juízo de plantão concedido liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais a monitoração eletrônica. O HC alegou, dentre vários pontos, desproporcionalidade da monitoração. “No caso, a autoridade de origem homologou o flagrante e, em vez de decretar prisão preventiva, concedeu liberdade provisória com imposição de cautelares, incluindo proibição de aproximação e monitoração eletrônica, fixando perímetro e regras de fiscalização, como forma de assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a regularidade da investigação”, explica a relatoria ao negar o pedido.
A decisão ainda reforça que, sob
a ótica da proporcionalidade, a monitoração eletrônica constitui providência
menos gravosa do que a custódia cautelar e se mostra, no momento processual,
adequada para fiscalizar o cumprimento da restrição de aproximação e preservar
a higidez da colheita futura da prova, sem antecipação de pena.
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