Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão 
o adiantamento do 13º (Abono Anual), que começa a ser depositado a partir do dia 
25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal. 
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, 
recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, 
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No 
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será 
proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais 
(Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – 
BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono 
Anual.
DepósitosO pagamento começará a ser depositado, 
seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de 
agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com 
final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a 
receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de 
setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e 
o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda 
parcela da gratificação.
 
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