

Os candidatos já podem conferir o resultado final da 2ª fase
(prova prático-profissional), aplicada no dia 18 de setembro de 2016. Nesse
resultado estão incluídos os examinandos oriundos da 1ª fase do XX Exame e os
que se submeteram à 2ª fase por meio de reaproveitamento de nota.
A aprovação no
Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como
advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que
pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente
credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso
de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
*VEJA AQUI:
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