O
ex-prefeito do município de São Vicente, Josifran Lins de Medeiros, foi
condenado a restituir R$ 4.115,46 aos cofres públicos daquele município da
Região do Seridó, pelas taxas bancárias decorrentes da devolução de 91 cheques
sem fundos emitidos em sua gestão, entre os anos de 2004 e 2008. Além disso,
deverá realizar o pagamento de multa civil em favor do Município no valor de R$
8.230,96. A decisão é
do Núcleo de Julgamento de Processos de Improbidade e Crimes de Corrupção do
Tribunal de Justiça. Também foi decretada a suspensão imediata dos direitos
políticos do ex-prefeito, pelo prazo de oito anos, bem como proibição de
contratar com o Poder Público por cinco anos.
O processo tramitou na Comarca de
Florânia. “Em
decorrência de tal fato, houve despesa indevida ao erário que, apesar de ter
sido em pequena monta, deve ser objeto de restituição sob pena de se
institucionalizar a admissão de pequenas irregularidades e prejuízos ao erário”
- destaca a sentença. A ação,
ajuizada em novembro de 2011, buscava a condenação do ex-prefeito pela emissão
de cheques sem fundo que teriam gerado prejuízos aos cofres municipais com o
pagamento de taxas bancárias por ato do então gestor municipal. Foi
determinado, ainda, o bloqueio de bens e valores do ex-gestor municipal, para
garantir a restituição dos prejuízos e o pagamento da multa imposta.
O processo
nº 0000716-83.2011.8.20.0139
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