A partir de segunda-feira, 3 de novembro, o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) por usuários externos (advogados, peritos e partes) passará a exigir a autenticação em múltiplos fatores (MFA). A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Portaria CNJ nº 140/2024. A medida tem o objetivo de reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br. O intuito é reduzir os riscos de acessos indevidos aos processos do PJe e elimina a dependência de envio de códigos por e-mail.
Como configurar o duplo fator
A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se antecipem à mudança,
verificando a ativação do segundo fator de autenticação em seus dispositivos e
aplicativos habilitados.
CERTIFICADO DIGITAL
1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou
usuário e senha;
2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um
aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
3. Será necessário abrir o aplicativo de sua escolha e escanear o QRCode
exibido no portal. Em caso de sucesso, o aplicativo irá gerar um código de seis
dígitos;
4. Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador
para concluir o acesso; e
5. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.
GOV.BR
1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção
"Entrar” com gov.br";
2. É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e
ter cadastro nível Ouro;
3. Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo
aplicativo gov.br para concluir o acesso;
4. Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.
Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ. O TRT da 4ª Região (RS) publicou manual indicando os procedimentos para a configuração do MFA no celular para acesso ao PJe: (Acesse aqui o Manual).
Exigência para todos os públicos externos
A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar
acessar o sistema, sejam eles partes, advogados, peritos, procuradores e demais
usuários externos. A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam
aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro
(PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On). Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos
indevidos às informações processuais.
Com informações da SECOM/TST
 
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