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segunda-feira, 24 de agosto de 2026
FUTEBOL:RESULTADOS DOS JOGOS DESTE DOMINGO, 23/08/2026 E PROGRAMADOS PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA, 24/08/2026
ELEIÇÕES: TRE-RN DEFINE TEMPO DE TV DOS CANDIDATOS A GOVERNADOR
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) o tempo de TV dos candidatos a governador nas eleições de 2026. O horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Além disso, a Justiça Eleitoral definiu os períodos de exibição dos programas. Na televisão, a propaganda eleitoral será transmitida de segunda a sábado, em dois horários. Os programas irão ao ar das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
De acordo com a definição apresentada durante a audiência pública, os
candidatos terão tempos diferentes na propaganda eleitoral gratuita. Veja a
divisão:
• Allyson Bezerra (União): 4 minutos e 8 segundos para a coligação Esperança e
Trabalho. Além do União, o grupo reúne PRD, Solidariedade, União Brasil, PP,
Avante, MDB, PSD e Republicanos.
• Álvaro Dias (PL): 2 minutos e 23 segundos para a coligação Endireita RN. Além
do PL, o grupo reúne Podemos, PSDB e Cidadania.
• Cadu de Lula (PT): 2 minutos para a coligação Time que Cuida. Além do PT, a
coligação reúne PDT, PSB, PCdoB e PV.
• Robério Paulino: 27 segundos para a federação PSOL/Rede.
• 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV;
• 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
• 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, caso
haja segundo turno;
• 25 de outubro: segundo turno das eleições.
TJRN/CRUZETA: JUSTIÇA CONDENA ENFERMEIRA APÓS FALHA EM PROCEDIMENTO ESTÉTICO PARA CORREÇÃO DE ASSIMETRIA EM ORELHAS DE PACIENTES
A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou uma enfermeira após dois irmãos
realizarem o procedimento estético de otoplastia fechada, utilizado para
corrigir “orelhas de abano”, e mesmo após o período de recuperação,
permaneceram com assimetria nas orelhas. Dessa forma, a juíza Rachel Furtado
reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou a profissional ao
pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 2.200,00, além de
R$ 4 mil para cada paciente, por danos morais.
De acordo com os autos, em
dezembro de 2025, os pacientes contrataram os serviços da enfermeira para
realizar o procedimento de otomodelação. Narraram que realizaram o procedimento
na cidade de Currais Novos, onde a profissional estaria atendendo, e foram
juntos em razão de seu parentesco, sendo os dois irmãos e ambos possuem o mesmo
incômodo com o tamanho das orelhas e a posição que elas apresentam. Nesse
sentido, os consumidores pagaram R$ 2.200,00, sendo que, o serviço em cada par
de orelhas custou R$ 1.100,00.
Eles contaram que a enfermeira
prometeu resultado irreversível e acompanhamento no período de recuperação do
procedimento, além de um retorno para corrigir qualquer insatisfação por parte
dos clientes. No entanto, após cerca de dez dias do procedimento, os clientes a
questionaram acerca do resultado do procedimento, sendo um deles o fato de que
uma orelha estava mais aberta do que outra, gerando uma assimetria no rosto.
Sustentaram, ainda, que houve sucessivos adiamentos do retorno prometido pela
profissional, além de frustração da legítima expectativa quanto ao resultado do
procedimento estético. Com isso, requereram indenização por danos materiais e
morais.
Frustração do resultado esperado
Analisando o caso, a magistrada
afirmou que os autores se enquadram no conceito de consumidores, haja vista
serem destinatários finais do serviço de procedimento estético contratado, do
mesmo modo que a ré se enquadra no conceito de fornecedor por desenvolver a
atividade de comercialização do referido serviço. Para isso, embasou-se no art.
14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer que o
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à
prestação dos serviços. “As conversas acostadas aos
autos evidenciam, inclusive, que a própria enfermeira reconheceu a necessidade
de correção e reavaliação do procedimento. Além disso, os documentos juntados
demonstram sucessivas tentativas dos autores para obtenção do retorno
prometido, bem como remarcações e adiamentos do atendimento por parte da
profissional. É certo que procedimentos estéticos voltados exclusivamente ao
embelezamento submetem-se à obrigação de resultado, gerando legítima
expectativa do consumidor quanto à obtenção de resultado satisfatório e
acompanhamento adequado”, analisou.
Por fim, quanto ao pedido de
danos morais, a juíza evidenciou que igualmente assiste razão aos pacientes. De
acordo com a magistrada, “a situação narrada extrapola o mero aborrecimento
cotidiano, sobretudo porque o procedimento possuía finalidade eminentemente
estética, diretamente relacionada à autoestima e à imagem pessoal dos autores.
A frustração do resultado esperado, aliada à dificuldade de obtenção de retorno
adequado e solução efetiva pela requerida, ocasionou desgaste emocional
indenizável”, observou.
IDOSA RECEBERÁ R$ 400 MIL DE INDENIZAÇÃO POR PERDER A VISÃO DE UM OLHO APÓS MUTIRÃO DE CATARATAS EM PARELHAS
O Município de Parelhas foi condenado a indenizar uma paciente idosa que desenvolveu uma infecção ocular e perdeu a visão de um olho depois de participar do mutirão de cirurgias de catarata, realizado em setembro de 2024 na região. Ao analisar o caso, o juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas reconheceu a conduta negligente do ente municipal e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e danos estéticos também na quantia de R$ 200 mil.
Segundo narrado, a idosa participou de um mutirão de cirurgias de catarata ocorrido no município de Parelhas, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, ocorrido entre os dias 27 e 28 de setembro no ano de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão. Os procedimentos cirúrgicos foram realizados por meio de uma empresa de oftalmologia, a partir de edital de licitação. Ainda segundo os autos do processo, a avaliação pré-cirúrgica se deu coletivamente, junto com as outras pessoas, situação em que não foi analisada a documentação levada pelos pacientes, nem os exames e as avaliações clínicas. A paciente foi submetida à cirurgia no dia 27 de setembro, junto com outras 20 pessoas, sendo orientada posteriormente a manter repouso e utilizar as medicações prescritas, tendo assim feito. Contudo, afirmou que no dia após o procedimento, começou a sofrer com intensas dores e irritação no olho, não conseguindo enxergar nada. Após inúmeros exames, foi constatado que a idosa havia desenvolvido endoftalmite (infecção ocular ocasionada por meio da bactéria Enterobacter Cloacae), e apresentava riscos de cegueira e infecção generalizada.
Em decorrência da infecção, foi
encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Sustentou
que a infecção comprometeu significativamente a sua aparência, causando
encurtamento do globo ocular, alterações visíveis que afetam diretamente sua
autoestima. A autora perdeu então a visão do olho esquerdo, convivendo desde
então com deficiência visual grave e irreversível. Ela sustentou que necessita
de cuidados constantes, acompanhamentos médicos especializados e diversas
adaptações em sua rotina. Diante do ocorrido, requereu o pagamento de
indenização por danos morais e estéticos.
Conduta negligente do réu
Ao analisar o caso, o magistrado
embasou-se no art. 37 da Constituição Federal, o qual preconiza que as pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa. Segundo o entendimento, o dano
sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu,
que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no
âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de
causalidade. “A culpa é grave, considerando
que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas.
Assim, reconheço que o caso em exame impõe responsabilização do réu por danos morais, diante dos danos causados à esfera psicológica da requerente, a qual chegou a relatar que está sofrendo com uma ansiedade grande. Portanto, é impositiva a condenação do réu em danos morais”, analisou. Ainda de acordo com o juiz Wilson Neves Júnior, também ficou comprovada a ocorrência de danos estéticos. Ele evidenciou que “a prova documental e as fotografias atualizadas juntadas pela autora não deixam dúvidas quanto à existência de uma alteração física permanente e visível, que afeta sua harmonia corporal”, concluiu.
OAB/RN: ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ADVOCACIA INICIANTE
A nova edição do Programa de Desenvolvimento da Advocacia Iniciante (PDAI) está com inscrições abertas, dessa vez com vagas para a modalidade presencial e vagas para a modalidade remota. Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), em parceria com a Escola Superior de Advocacia e a Comissão de Apoio à Advocacia Iniciante, o Programa disponibiliza conteúdos práticos e essenciais para os advogados e advogadas no início de sua carreira.
O curso será dividido em três módulos iniciando a partir do dia 31 de agosto: “Imersão nos quadros da OAB”, “Empreender na Advocacia” e “Advocacia na Prática: rotinas e sistemas judiciais”. As temáticas abordarão aspectos práticos de áreas do Direito, inovação e tecnologia voltadas para a advocacia e a imersão no sistema da Ordem. As aulas acontecem semanalmente. As inscrições para o PDAI na modalidade presencial podem ser feitas no valor de R$ 70,00, já o formato remoto de inscrição tem o preço de R$ 35,00. Serão disponibilizadas 200 vagas, com metade delas sendo destinadas à modalidade presencial e a outra metade para as vagas remotas.
O Programa oferece, na prática, conteúdos fundamentais para iniciar bem sua
carreira na advocacia. Confira a programação completa e faça sua
inscrição AQUI.
COMBATE À DENGUE: SECRETARIA DE SAÚDE DE CAICÓ INICIA CRONOGRAMA DO CARRO FUMACÊ NOS BAIRROS
A Secretaria Municipal de Saúde de Caicó deu início, nesta segunda-feira (24), a um cronograma de aplicação do fumacê para intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti. A ação itinerante contemplará bairros das zonas Centro, Sul, Leste, Norte e Oeste do município. Durante a passagem do veículo aplicador, a orientação das autoridades de saúde é que os moradores mantenham portas e janelas abertas.
A medida facilita a circulação do produto no interior das residências, alcancando os locais onde o vetor costuma se abrigar. Ações complementares A Secretaria ressalta que o uso do fumacê é uma estratégia complementar de controle de pragas, focada na eliminação do mosquito em fase adulta. Para conter efetivamente o avanço de doenças como dengue, zika e chikungunya, a colaboração da população permanece indispensável. A principal forma de prevenção segue sendo o combate aos focos do inseto, mediante a eliminação diária de recipientes com água parada em quintais e áreas internas. As autoridades reforçam o pedido para que as informações sobre o cronograma sejam compartilhadas entre vizinhos e familiares.
WLLANA
DANTAS
RN É CONDENADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULO UTILIZADO POR CRIANÇA COM AUTISMO
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz condenou o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção de IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que o automóvel deveria estar registrado em nome da criança. O veículo, porém, pertence ao pai e é utilizado para levá-la à escola, consultas, terapias e momentos de lazer.
Na decisão, o juiz Diego Dantas destacou que a Lei Estadual nº 6.967/96 prevê a isenção para veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência ou TEA, inclusive quando adquiridos por intermédio do representante legal. Para o magistrado, exigir que o carro esteja em nome do menor seria discriminatório, especialmente porque a criança não possui idade para habilitação. A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção tributária às pessoas que dependem de terceiros para sua locomoção.
Com o reconhecimento do direito, o Estado deverá conceder a isenção do IPVA do veículo e restituir os valores eventualmente pagos a partir de 2026, quando o pedido foi levado à Justiça. A decisão reforça que a titularidade do veículo em nome do responsável legal não impede, por si só, o acesso ao benefício quando o automóvel é efetivamente utilizado em favor da pessoa com TEA.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PARA 2027 É ANTECIPADA PARA SETEMBRO
Micro e
pequenas empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão
fazer o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, a adesão ao
regime era realizada em janeiro de cada ano.
A mudança antecipa em quatro meses o calendário de opção e está relacionada às novas regras da reforma tributária, que incluem o IBS e a CBS. Empresas que já fazem parte do Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro. Já as regras para o MEI não mudam, e a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
RECEITA LIBERA CONSULTA AO ÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR 2026
A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto
e último lote de restituição do imposto de Renda 2026. Um total de R$ 1,24
bilhão será pago a 521.935 contribuintes. O pagamento também contempla
restituições residuais de anos anteriores. A consulta pode ser feita na página da
Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em
“Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.
Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para
tablets e smartphones.
Do total de R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para
contribuintes com prioridade legal no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte
forma:
• 338.912 contribuintes que usaram a declaração
pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix
(prioridade não determinada por lei);
• 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
• 43.502 contribuintes não prioritários
• 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério (prioridade legal);
• 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
• 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou
doença grave (prioridade legal).
Menos lotes
Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o
número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim
de maio, de junho, de julho e de agosto.
Os dois primeiros lotes de 2026, de maio e de junho, representaram 80%
das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto
em número de contribuintes. Segundo o Fisco, a agilidade no processamento
das declarações e no avanço das ferramentas de modernização e automação
permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.
Pagamento
O pagamento será feito em 31 de agosto, na conta ou
na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista,
deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e
tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma
declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta
informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão
disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o
cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por
meio do Portal BB ou
ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone
especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua
restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o
menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em
seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede
bancária".
domingo, 23 de agosto de 2026
SILOÉ CAPUXÚ UM PROVISIONADO EM DIREITO. SE VIVO ESTIVESSE FARIA 100 ANOS HOJE
Siloé de Oliveira Capuxú foi
um destacado advogado provisionado com intensa atuação na região do Seridó, no
Rio Grande do Norte. Ele é uma figura histórica do cenário jurídico potiguar,
reconhecido por ter sido um dos primeiros advogados inscritos na OAB/RN. Em sua
homenagem, o órgão inclusive nomeou uma de suas salas.
O Legado Familiar e a
Magistratura
O
impacto de Siloé Capuxú no Direito também se estendeu à sua família. Ele foi o
principal incentivador e conselheiro de sua filha, Berenice Capuxú de Araújo
Roque.
Decano da Corte de Justiça do RN, desembargador Amaury Moura, ressaltou capacidade moral e intelectual demonstrada por Berenice Capuxú na magistratura
Ao passar simultaneamente nos concursos para Promotora de Justiça e Juíza Substituta, ela seguiu o conselho do pai para ingressar na magistratura. Berenice construiu uma carreira de mais de quatro décadas e tornou-se Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ainda tem Quézia Capuxú também formada em Direito, abraça a função, bem com Sulamita Capuxú.
O que significa ser um
"Provisionado em Direito"?
No
contexto da história jurídica brasileira, o termo provisionado (ou rábula)
refere-se a uma figura profissional que hoje não existe mais nos moldes
antigos:
Autorização Especial: Eram
pessoas que não possuíam o diploma de bacharel em Direito, mas obtinham uma
licença (provisão) das autoridades judiciais ou da OAB para exercer a
advocacia.
Critério de Atuação: Essa
permissão era concedida geralmente em comarcas do interior onde a escassez de
profissionais formados impedia o pleno acesso da população à Justiça.
Competência Comprovada: Para
conseguir a provisão, o candidato precisava demonstrar notório saber jurídico e
idoneidade, passando por avaliações práticas.
Extinção: A figura do provisionado deixou de ser emitida definitivamente com o Estatuto da Advocacia de 1994 (Lei nº 8.906), que passou a exigir obrigatoriamente o diploma de bacharel e a aprovação no Exame de Ordem para o exercício da profissão. SILOÉ CAPUXÚ, ERA INSCRITO NA OAB/RN SOB O NÚMERO 024.
ENTÃO,
HOJE SERIA 100 ANOS DO SEU NASCIMENTO. ETERNAS SAUDADES...
BOMBEIROS ALERTAM PARA AUMENTO DE INCÊNDIOS EM VEGETAÇÃO NO OESTE, VALE DO AÇU E SERIDÓ
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) alerta para o aumento significativo de incêndios em vegetação registrado na última semana, especialmente nas regiões Oeste, Vale do Açu e Seridó. Entre os municípios com maior concentração de ocorrências estão Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Assú e Patu. O cenário reforça a necessidade de atenção durante o período de estiagem, quando as condições de baixa umidade, altas temperaturas e vegetação seca favorecem a rápida propagação das chamas.
Segundo o Coronel Marcos Miranda, a prevenção é fundamental para reduzir o número de ocorrências e evitar que pequenos focos se transformem em incêndios de grandes proporções. “Neste período, qualquer descuido pode contribuir para a rápida propagação do fogo. Por isso, pedimos à população que não realize queimadas e que comunique imediatamente ao Corpo de Bombeiros qualquer princípio de incêndio”, destacou. O aumento das ocorrências reforça a importância da prevenção e da colaboração da população para reduzir os incêndios em vegetação e os impactos ambientais e sociais provocados pelo fogo.
CARLOS FELIPE
sábado, 22 de agosto de 2026
[SP] TJSP CONCEDE LIMINAR E RESTABELECE PROTEÇÃO PARA PROFESSORES READAPTADOS
O SINPEEM, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), questionou o artigo 16, § 3º, da Lei Municipal nº 18.463/2026, dispositivo que havia revogado o § 3º do artigo 35 da Lei Municipal nº 11.434/1993. Na decisão, o TJ deferiu a medida liminar pleiteada, até o julgamento final da ADI, restabelecendo a vigência e a aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei Municipal nº 11.434/1993.
Na prática, a decisão representa uma importante conquista para os professores readaptados, pois, enquanto a liminar estiver vigente, fica suspensa a eficácia da revogação promovida pela Lei nº 18.463/2026 e restabelecida a vigência e aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993.
SIGNIFICADO DESSA DECISÃO
É importante esclarecer que se trata de uma decisão liminar, ou seja,
provisória, concedida antes do julgamento definitivo da ação. Inicialmente, o Tribunal reconheceu a presença de elementos que justificam a
proteção imediata do direito discutido no processo e também o risco de que a
demora, até o julgamento definitivo, possa causar prejuízos aos professores. Por isso, o TJSP decidiu antecipar a proteção jurídica, suspendendo os efeitos
da revogação até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI).
O processo continuará tramitando e, ao final, o Tribunal deverá julgar o mérito
da ADI.
Até que haja nova decisão judicial que modifique a liminar ou o julgamento definitivo da ação, permanece determinada pelo TJSP a suspensão da eficácia do artigo 16, § 3º, da Lei nº 18.463/2026 e o restabelecimento da vigência e aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993.
SINPEEM COBRA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO
Diante da decisão favorável, o SINPEEM protocolou ofícios junto às Secretarias
Municipais de Educação (SME) e de Gestão (Seges), requerendo a adoção imediata
das providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
*Entre as medidas requeridas estão:
suspensão imediata de qualquer desconto ou redução remuneratória fundada na
legislação cuja eficácia foi suspensa pelo TJSP;
- restabelecimento imediato dos pagamentos
integrais aos professores readaptados, nos termos da proteção assegurada
pelo artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993;
- apuração dos valores descontados
indevidamente em razão da suspensão da Jornada Especial Integral de
Formação (Jeif) e sua devolução, por meio de folha suplementar, acrescida
da atualização monetária cabível; e
- reintegração dos professores readaptados
na Jeif, de acordo com a opção realizada pelo professor e observados os
efeitos da decisão judicial.
Historicamente, a legislação municipal assegurou aos profissionais de educação em situação de readaptação a vinculação às garantias previstas no artigo 35 da Lei nº 11.434/1993:
mesma jornada; - mesma remuneração.
VITÓRIA CONSTRUÍDA COM LUTA E
AÇÃO JUDICIAL
A decisão do TJSP representa um passo muito importante em defesa dos direitos
dos professores readaptados, especialmente dos que sofreram redução
remuneratória após a suspensão da Jeif. O SINPEEM vem sustentando que a alteração promovida pelas leis 18.221/2024 e nº
18.463/2026 não pode retirar direitos já constituídos.
PRÓXIMOS PASSOS
A concessão da liminar é uma etapa fundamental, mas a luta judicial
continua.
Os próximos passos envolvem:
1. cumprimento
da decisão: o SINPEEM continuará cobrando da Prefeitura, especialmente da SME e
da Seges, a efetiva implementação da decisão judicial;
2. regularização
da situação funcional e remuneratória: serão acompanhadas as providências
administrativas para o restabelecimento dos pagamentos e da situação funcional
dos professores alcançados pela decisão;
3. apuração
dos valores: o SINPEEM cobrará a identificação dos valores descontados em razão
da aplicação do dispositivo suspenso, bem como as providências necessárias para
sua restituição;
4. continuidade
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) até o julgamento do mérito pelo
TJSP;
5. no
julgamento do mérito o Tribunal decidirá, definitivamente, sobre a
constitucionalidade. É esse julgamento que definirá a solução definitiva da
controvérsia.
O SINPEEM seguirá lutando politicamente e atuando juridicamente para garantir que nenhum professor readaptado seja prejudicado. Esta é uma conquista importante, resultado da luta, da organização e da atuação judicial do SINPEEM em defesa dos direitos da nossa categoria.
A luta continuará até a garantia definitiva dos nossos direitos! SINPEEM e você sempre na luta!
FUTEBOL: RESULTADOS DESTA SEXTA-FEIRA, 21/08/2026 E JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTE SÁBADO, 22/08/206
CARAVANA LILÁS LEVA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS MULHERES ARTESÃS NA FEIRA CAICÓ MOSTRA CAICÓ NESTE SÁBADO
A Feira Caicó Mostra Caicó recebe, neste sábado (22), a partir das 8h, uma ação especial da Caravana Lilás voltada ao fortalecimento dos direitos femininos e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A iniciativa busca aproximar o público feminino da rede de proteção e garantia de direitos no município. Promovido com o apoio da Coordenação dos Direitos de Defesa da Mulher e da Coordenação do Artesanato, órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), o evento foca no atendimento e na orientação direta às trabalhadoras do setor manual.
A relevância da ação no espaço é impulsionada pela forte presença feminina na atividade. Segundo a coordenadora municipal de Artesanato, Kalinne Alves, cerca de 95% dos artesãos comercializando no local são mulheres — muitas das quais trazem trajetórias de superação da violência doméstica. "É uma integração muito importante para levar a informação às artesãs do nosso município sobre a importância do combate e da denúncia", destacou Kalinne Alves.
PAULO JR.
DO SERIDÓ PARA O BRASIL: FRANCINETE DOS FILHÓS REPRESENTA CAICÓ NO GLOBO REPÓRTER
A tradição e o sabor dos filhós de Caicó ganharam projeção nacional. A caicoense Francinete Santos Feitosa, conhecida carinhosamente como Francinete dos Filhós, foi destaque no Globo Repórter, da TV Globo, exibido nesta sexta-feira (21). A reportagem apresentou as riquezas e os sabores do Seridó, destacando uma das iguarias mais tradicionais da culinária caicoense. Durante o programa, Francinete mostrou o preparo dos seus famosos filhós e compartilhou um pouco da rotina que a tornou uma figura querida e reconhecida na cidade.
A participação em rede
nacional representa o reconhecimento de uma história construída com
simplicidade, dedicação e muito trabalho. Mais do que uma tradição, a produção
e a venda dos filhós representam uma das principais fontes de sustento de sua
família. É por meio desse trabalho diário que Francinete ajuda a manter o lar e
segue vencendo desafios com dignidade e perseverança.
Com suas cestas sempre cheias, ela percorre praças, feiras, estabelecimentos comerciais e bairros, levando filhós fresquinhos aos clientes. Ao longo dos anos, conquistou o carinho de caicoenses e visitantes, tornando-se uma verdadeira representante da gastronomia local e recebendo, com justiça, o título de “Rainha dos Filhós”.
JUSTIÇA DO TRABALHO INFORMA ACESSO INDEVIDO AO DEJT
O Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi
detectado, no dia 19/08/2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).
O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.
Consulte se seus dados foram
acessados. (https://comunicacao.jt.jus.br/)
Fonte: TST

