Foram
publicadas nesta sexta-feira, 31 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU),
as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de
2022. De acordo com a Portaria Interministerial 11/2021, de
24 de dezembro, a previsão total do Fundo para este ano será de R$ 236,0
bilhões.
Desse volume estimado da receita total do Fundeb
2022, R$ 205,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será
realizada em duas modalidades:
1) R$ 20,5 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 redes estaduais e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O Estado do Paraná, que recebeu complementação-VAAF nos últimos meses de 2021, deixa de receber esses recursos federais no Fundeb em 2022.
2) R$ 10,2 bilhões relativos a 5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino.
O Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN),
definido nacionalmente para o ano de 2022, é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual
Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica
estabelecido em R$ 5.643,92.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra
que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de
regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundeb será
realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas
para 2022 e 2023 as regras de 2021 e o fator multiplicativo de 1,5 para as
ponderações da educação infantil na complementação-VAAT. Além da estimativa da receita total dos Fundos,
com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, também
foram divulgadas na Portaria Interministerial 11/2021, os valores do VAAT no
âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em
educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao
Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.
Fonte: Agência CNM de Notícias