Cinco pessoas foram flagradas durante
o Carnaval de Natal fazendo deposição irregular de lixo em área pública. Dentre
elas, o condutor de um caminhão com a logomarca do Governo do Estado, que
descartava materiais na Av. Amintas Barros, na altura do bairro Bom Pastor, e
que supostamente presta serviço à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
O flagrante foi feito pela Companhia de Limpeza Pública (Urbana), que enviou as
denúncias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para que
promovesse as autuações aos infratores.
Segundo o supervisor de
fiscalização de poluição de água e solo (SPASO) da Semurb, Gustavo Szilagyi, na
quinta-feira (27), foram lavrados os autos de infração e dado prazo de 10 dias
para que os responsáveis apresentem esclarecimentos e defesa. Foi aplicada uma
multa grave por essas infrações que vão de RS 2.093,52 podendo chegar a R$
8.052.
De acordo com a Lei 6.693/17 é
considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar,
constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a
lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a
contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o
valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente,
caso haja duas ou mais infrações cometidas. Regulamentada em 2019, a lei prevê
multa para pessoas físicas e jurídicas que despejarem resíduos nas áreas da
cidade.
A lei ainda considera
irregular a violação de recipientes de resíduos sólidos urbanos, provocando o
espalhamento e também está previsto entre as infrações: deixar de
acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o
término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em
espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não
proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos
de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas,
material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo
de propaganda; e descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de
árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico. “Estamos
intensificando com a parceria de outras pastas, as ações para fazer cumprir a
Lei para que não haja destinação inadequada de resíduos na cidade”, explica
Thiago Mesquita, titular da Semurb. Também foram aplicados o Código Municipal
de Meio Ambiente nº 4.100/92 e Código Municipal de Limpeza Pública nº 4.748/96.