Cabe indenização por danos morais em caso
de falha do município em garantir a incolumidade física de seus servidores
no interior de unidades educacionais. Assim entendeu a 11ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Prefeitura
de Pitangueiras a pagar indenização de R$ 15 mil a um professor da
rede pública que foi agredido por um aluno. Segundo consta dos autos, o aluno, após ser expulso
de sala por tumultuar o andamento da aula, voltou à escola com uma enxada. Ele
deu vários golpes no professor até ser contido por outros funcionários. O
professor entrou na Justiça contra o município. Em primeira instância, a ação
foi julgada improcedente.

Segundo a
polícia, aluno usou uma enxada para agredir o professor (Foto: Ronaldo
Oliveira/EPTV)
No entanto, o TJ-SP reformou a sentença e
determinou o pagamento da indenização. Segundo o relator, desembargador Jarbas
Gomes, houve falha da escola em prover segurança ao professor,
principalmente porque a instituição tinha "plena ciência do delicado
estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela
vítima". "A prova oral aliada à documental permite
concluir que a instituição de ensino falhou em promover medidas eficazes de
vigilância e de segurança em suas dependências para garantir a incolumidade
física do professor", disse o desembargador. A própria direção da escola
confirmou ter recomendado acompanhamento psicológico ao aluno. Gomes disse ainda que a relação entre o evento
danoso e a atividade estatal é "irrefragável, pelo que se justifica a
reparação almejada". Ele citou que, além de sofrer um corte na cabeça, o
professor também passou por "abalo psicológico" em decorrência da
agressão. A decisão foi por unanimidade.
1000750-73.2017.8.26.0459
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