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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

STF CONCEDE PRAZO DE 15 DIAS PARA DEFESA DE CUNHA E COLLOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (21) a notificação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do senador Fernando Collor (PTB-AL) para apresentarem defesa em 15 dias. Os parlamentares foram denunciados ontem (20) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação, em 2006 e 2007, de dois navios-sonda pela Petrobras com o estaleiro Samsung. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, que está preso há nove meses em Curitiba.

No caso de Collor, as investigações indicam que o parlamentar recebeu cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Ontem (20), o presidente da Câmara e o senador Fernando Collor refutaram as denúncias. Em nota, Cunha rebateu com “veemência” e chamou de “ilações” a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, ele se diz inocente e aliviado, “já que agora o assunto passa para o Poder Judiciário”.

Fernando Collor manifestou-se por meio das redes sociais, classificando a denúncia de “lances espetaculosos”. ”Como um teatro, o PGR [procurador-geral da República] encarregou-se de selecionar a ordem dos atos para a plateia, sem nenhuma vista pela principal vítima dessa trama, que também não teve direito a falar nos autos.” Depois de  receber a manifestação da defesa, o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos, vai  elaborar um voto e o levará a julgamento. Se a maioria dos ministros entender que existem provas para abertura da ação penal, Cunha e Collor passarão à condição de réu.

SINAI/RN: JUSTIÇA DETERMINA O CUMPRIMENTO DO PCCR DOS TRABALHADORES DO DER/RN

O Supremo Tribunal Federal (STF), na capital do país, deu ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) na ação que cobra o cumprimento da reestruturação da tabela salarial dos servidores do Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN).

Conforme a informação, destacada no portal virtual da entidade sindical, o processo já se encontra no Tribunal de Justiça do RN, em Natal. A assessoria jurídica do Sindicato vai peticionar solicitando o imediato cumprimento integral da Lei.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

STF VOLTA A BLOQUEAR BENS DE EX-DESEMBARGADOR OSVALDO CRUZ

Osvaldo Cruz foi afastado do Tribunal após denúncia de corrupção
Osvaldo Cruz foi afastado do Tribunal após denúncia de corrupção/Emanuel Amaral

Os bens do ex-desembargador Osvaldo Cruz, réu de investigação sobre esquema de desvio nos precatórios do Tribunal de Justiça, foram bloqueados mais uma vez. Em decisão de ontem (5), o ministro presidente do STF, Ricardo Lewandoswki, suspendeu os efeitos de decisão anterior que havia desbloqueado os bens do ex-desembargador, aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido às irregularidades apontadas durante a Operação Judas, em 2012. Osvaldo Cruz estava com os bens desbloqueados devido aos efeitos de um mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que garantiu a disponibilidade dos bens do réu até que o processo transitasse em julgado.

Contudo, a decisão do STF determinou exatamente o contrário. Após pedido da Procuradoria Geral do Estado, o ministro Ricardo Lewandovski acatou a suspensão dos efeitos do mandado de segurança e ordenou que os bens de Osvaldo Cruz voltem a ser bloqueados até que o processo tenha um desfecho. Osvaldo Cruz e o também ex-presidente do TJRN Rafael Godeiro são acusados por participação em esquema fraudulento na Divisão de Precatórios do Judiciário, quando ambos seriam beneficiários de desvios cometidos pela então chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana. Após as denúncias, os dois foram afastados e estão aposentados. No entanto, nenhum dos dois desembargadores chegou a ser preso ou devolver qualquer quantia desviada.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COMISSÃO DO TRABALHO APROVA SALÁRIO DE R$ 35.919,05 PARA MINISTROS DO STF

O aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 foi aprovado hoje (5), pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Foi a primeira votação dos projetos que tornam maiores os salários do Poder Judiciário. Os projetos precisam, ainda, ser aprovados pelas comissões de Finanças e Tributação e pela de Constituição e Justiça antes da votação em plenário. De acordo com o STF e com o Ministério Público da União, o aumento de 21,9% foi calculado com base na reposição das perdas salariais decorrentes da inflação de 2009 a 2013, mais a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para 2014.

A elevação dos salários terá impacto em todo o Poder Judiciário, uma vez que os salários dos juízes são calculados a partir dos subsídios pagos aos ministros do STF. Os projetos preveem a majoração a partir de janeiro do ano que vem. De acordo com o Supremo, o reajustamento terá impacto de R$ 2,5 milhões para o STF e de R$ 646,3 milhões para as outras instâncias do Judiciário. O impacto no Ministério Público da União (MPU) será R$ 226 milhões, porque o salário do procurador-geral (PGR) é referência para os vencimentos dos integrantes do MPU. O salário dos ministros do STF e do PGR são usados com o teto salarial do funcionalismo público.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

MINISTRO DO STF LIBERA AUXÍLIO-MORADIA PARA TODA A MAGISTRATURA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada ontem (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais. Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil. O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF DERRUBA PEC QUE PERMITIA SALÁRIOS ACIMA DO TETO NO RN

O ministro Teori Zavaski foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo RN
O ministro Teori Zavaski foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo RN

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam os efeitos da PEC 09/2013, aprovada em novembro do ano passado pela  Assembleia Legislativa, que flexibiliza o teto salarial do funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Na alteração feita na constituição estadual, o teto salarial dos funcionários públicos foi fixado em R$ 25.323,50, correspondente ao salário de um desembargador, podendo haver incorporação de subsídios e vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país. A decisão foi tomada na sessão  que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5087, ajuizada pela governadora  Rosalba Ciarlini. A ADI foi protocolada em janeiro deste ano e o Governo do Estado argumentou que a flexibilização do teto afronta princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.

De acordo com a argumentação do Governo, o pagamento dos valores acima do teto gera um custo de mais de R$ 3 milhões por mês aos cofres do Estado. O ministro do STF e relator da ação, Teori Zavaski afirmou que a Assembleia Legislativa não deveria ter interferido na decisão do Executivo. “A Assembleia atuou em domínio temático sobre o qual não lhe era dado interferir, incorrendo em episódio de abuso de poder legislativo”, disse. Na decisão, Zavaski afirmou que o Legislativo poderia modificar projetos do tipo, mas deveria ter observado “os limites da dependência temática e da vedação de aumentos de despesa”.  Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator. Já o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da liminar em menor extensão, suspendendo apenas parte do dispositivo que exclui, por causa do valor do teto, o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais. Para o ministro, as outras matérias - indenizações e abono de permanência - são de natureza essencialmente remuneratória.

Memória

Em julho de 2013, o Governo do Estado instaurou processo administrativo para investigar 687 servidores que recebiam acima do teto de R$ 25.323,50. O objetivo da ação era aplicar, no mesmo mês, o abate-teto nos vencimentos desses funcionários públicos, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado para se adequar à lei. O combate aos supersalários foi uma iniciativa da Procuradoria do Ministério Público junto ao TCE para que o Estado tomasse medidas estabelecendo um limite de vencimentos para os  servidores estaduais ativos e pensionistas, incluindo a remuneração paga aos funcionários do  Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público Estadual.

Na época, como não existia uma lei determinando o valor do teto, ficou definido que o salário máximo a ser pago para um servidor público no Rio Grande do Norte seria a remuneração dos desembargadores, de  R$ 25.323,50. Por causa disso, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que fixava o valor. A proposta previa que além dos detentores de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, o teto também atinge os membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Porém, os deputados acrescentaram uma emenda garantindo o pagamento dos subsídios e vantagens pessoais, o que gerou a ação do Governo do Estado no STF.