
Em liberdade por força de decisão judicial, Carla Ubarana corre risco de retornar à prisão. Ela está em liberdade desde maio de 2013/Magnus Nascimento
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um recurso movido pelo Ministério Público do RN (MPRN) em desfavor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). No Agravo em Recurso Especial nº 615.189-RN, o MPE requereu, entre outros pontos, o perdão judicial da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana. O órgão usou a argumentação de que a delação premiada assinada por Carla Ubarana justificaria a remissão da sua pena, imposta pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal em 2013, em 10 anos e quatro meses em regime fechado pelo crime de peculato. A ministra sentenciou que a referida delação não justifica o perdão judicial por causa da ausência dos requisitos subjetivos que excluiriam a punição. Em liberdade por força de decisão judicial, Carla Ubarana corre o risco de voltar à prisão.
Através da assessoria de imprensa, o Ministério Público Estadual informou que não foi notificado pessoalmente sobre a decisão e, quando isto ocorrer, analisará a possibilidade de entrar com recurso. O advogado de Carla Ubarana, Marcus Vinícius Coelho Leal, não foi localizado para comentar o caso. O pedido para o abrandamento da pena imposta pelo Judiciário à Carla Ubarana e ao marido, George Leal, partiu do próprio órgão ministerial potiguar. Apesar de ser uma decisão monocrática, que deverá passar pelo crivo do Pleno do STJ, a sentença proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura abrirá precedente para que outras delações premiadas com foco no perdão judicial do acusado, principalmente as que estão envolvidas em operações capitaneadas pelo MPE, se tornem alvos de questionamentos jurídicos e possíveis revogações.
Na decisão, a ministra do STJ entendeu que a delação premiada assinada por Carla Ubarana junto ao órgão ministerial potiguar não seria suficiente para seu perdão judicial. Maria Thereza de Assis Moura seguiu entendimento do desembargador Glauber Rêgo, relator da Apelação Criminal nº 2013.007685-8 no âmbito da Corte de Justiça local. No documento em referência, o desembargador relata que o MPE, em suas contrarrazões manifestou-se parcialmente favorável ao provimento dos apelos no sentido de conceder ao casal Carla Ubarana e George Leal o benefício da causa da diminuição da pena em 2/3, em função do acordo de colaboração premiada, além da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com a concessão de habeas corpus.
Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo argumentou que “o perdão judicial é medida mais benéfica ao acusado e somente pode ser adotada quando presentes os requisitos definidos em lei e que, logicamente, são mais rigorosos do que os definidos para a aplicação da causa de diminuição da pena”. Concluiu ele que “para a concessão do perdão judicial, seja decorrente da colaboração premiada ou da delação premiada, deve o magistrado levar em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso”. O desembargador relembrou que a “personalidade dos colaboradores (Carla Ubarana e George Leal) desfavoráveis à concessão de uma medida excludente de punibilidade”. Além disso, “os termos de compromisso de colaboração premiada” firmados pelo casal “não asseguram aos compromissários o perdão judicial vindicado (reivindicado)”.
Dano ao erário está longe de ser recomposto
A Justiça ainda não conseguiu recompor nem um terço do volume de recursos – R$ 14,1 milhões – desviados por Carla Ubarana da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Semana passada, a casa de quatro suítes, salão de jogos e piscina semi-olímpica e que ocupa um terreno de 2,2 mil metros quadrados na Praia de Bacopari, no município de Baía Formosa, litoral sul potiguar, que pertenceu ao casal e foi sequestrada judicialmente, foi à leilão.
Ninguém, porém, deu o lance mínimo do imóvel, que era de R$ 2,49 milhões. O pagamento teria que ser à vista em 20% do valor e o restante pago em até 15 dias. O arrematador pagaria, ainda, mais 5% do valor do bem adquirido ao leiloeiro. Além deste imóvel, outras duas casas e um terreno que também pertenciam ao casal estão à venda. Outros bens, como carros de luxo, joias e um apartamento de alto padrão em Natal, já foram leiloados e mais de R$ 1 milhão arrecadado. Como ninguém se interessou, a Justiça deverá marcar um novo certame, com a possibilidade de redução dos valores dos bens.