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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

TJRN PAGA AUXÍLIO DE FORMA INDEVIDA

O desembargador aposentado, Aderson Silvino, concedeu pagamento enquanto presidente do TJ
O Desembargador aposentado, Aderson Silvino, concedeu pagamento enquanto presidente do TJ/Adriano Abreu

Sob a presidência do desembargador Aderson Silvino, o  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) efetuou, em 2014, o pagamento ilegal de R$ 26,6 milhões em auxílio-alimentação retroativo. O benefício, depositado na conta de 2.474 servidores que ocuparam cargos, efetivos e comissionados, entre abril de 2009 e junho de 2010, foi concedido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 426/2010,  promulgada pelo Governo do Estado e que oficializa a instituição do auxílio-alimentação para servidores no âmbito do Poder Judiciário potiguar. Na sentença assinada pelo juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, há o reconhecimento da ilicitude e inconstitucionalidade da decisão assinada pelo então presidente do TJRN, Aderson Silvino, mas sem condenação ao ressarcimento do erário público.

Publicada na segunda-feira passada, a sentença do juiz  Airton Pinheiro teve origem a partir da Adriano Abreuapreciação de uma ação movida por um servidor do Poder Judiciário que requereu a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento da correção monetária, juros e multa que incidiram sobre os valores retroativos do benefício. No Processo Administrativo nº 04673/2014, assinado pelo então presidente da Corte de Justiça, o hoje desembargador-aposentado Aderson Silvino, há o reconhecimento do pagamento do auxílio-alimentação aos referidos servidores entre 16 de abril de 2009 e 08 de junho de 2010. À época, o auxílio com destino ao reforço da alimentação de tal categoria girava em torno de R$ 770,09 por mês, perfazendo o valor de R$ 10.781,32 pago a cada servidor de forma retroativa. Hoje, o pagamento é amparado por lei.

No corpo da decisão, o magistrado expôs que a decisão administrativa do ex-presidente do TJRN, Aderson Silvino, “exorbitou suas competências e ofendeu o princípio da legalidade administrativa ao conceder o Auxílio-Alimentação retroativo a um período que não havia lei formal prevendo a referida vantagem para os servidores do Poder Judiciário”. O magistrado frisou, ainda, que restou “evidente que a decisão administrativa ingressou em campo proibido, inclusive, para atividade jurisdicional. Indiscutivelmente, ultrapassou (à fórceps) a inexistência de lei forma com uma construção para lá de criativa”. Para Airton Pinheiro, a medida de Aderson Silvino “foi um exercício do adágio popular: “triste do poder que não pode!”.

O assunto passo a passo
1.Em 09 de julho de 2014, enquanto presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Aderson Silvino, hoje aposentado, decidiu administrativamente pelo pagamento retroativo de auxílio-alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário.

2.Não havia, porém, ordenamento jurídico que validasse a concessão da benesse no período – 16 de abril de 2009 a 08 de junho de 2010 - posto pela presidência do Tribunal de Justiça na decisão administrativa assinada por Aderson Silvino.

3.O pagamento do auxílio-alimentação retroativo aos 2.474 servidores efetivos e comissionados ativos, à época, consumiu R$ 26,6 milhões do orçamento do Poder Judiciário.

4.O pagamento do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário potiguar só foi institucionalizado através da Lei Complementar Estadual nº 426, promulgada pelo então governador Iberê Ferreira de Souza, em 08 de junho de 2010.

5.Todos os pagamentos de  benefícios de auxílio-alimentação anteriores à referenciada lei foram considerados ilegais.

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