As pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta, que disponibiliza um endereço eletrônico para recebimento e acompanhamento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 455/2022. A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma, por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento. A utilização da ferramenta, no entanto, é recomendada para facilitar e agilizar as trocas de comunicações processuais entre pessoas e o Poder Judiciário, como explica a gerente do Domicílio Judicial Eletrônico Luciana Freitas. “Hoje a tendência é gerenciarmos nossas atividades de qualquer lugar com apenas alguns cliques, tudo na palma da mão. O Domicílio utiliza o gov.br, que é uma plataforma de acesso a diversos sistemas do Poder Executivo, como carteira de vacinação e INSS. Agora, o Poder Judiciário tem feito o uso dessa ferramenta também como forma de log-in, facilitando a vida das pessoas no uso de tecnologias”, diz.
Pessoas físicas com advogado
O Domicílio Judicial
Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a
citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar
diretamente no processo: intimação pessoal da parte. Para aquelas pessoas que
contam com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema
com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao
cliente.
As pessoas físicas que desejam
se cadastrar deverão seguir estes passos:
acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br; fazer
log-in na opção gov.br; aceitar os termos de uso; epreencher os
dados.
Suporte aos usuários
Para
apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais
e um
curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Também estão
disponíveis vídeos
tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e
o acesso ao sistema.
Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ
e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa
conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da
Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta
FONTE e imagem da Agência CNJ de Notícias