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sexta-feira, 1 de maio de 2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE ADVOGADOS PÚBLICOS DEVEM TER REGISTRO NA OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral (Tema 936), concluído nesta quinta-feira (30). O Plenário fixou a tese de que a inscrição prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) é indispensável, assegurando que esses profissionais se submetam, quando atuarem na função pública, exclusivamente ao regime disciplinar do órgão correicional a que estejam vinculados.

O caso tem repercussão geral — mecanismo que faz com que a decisão do STF seja aplicada a outros processos semelhantes no Judiciário — e discutia se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB. A controvérsia teve origem em decisão que permitiu a atuação de um advogado da União sem registro na seccional da entidade em Rondônia. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, acompanhada na retomada do julgamento nesta quinta-feira pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Em agosto de 2025, já haviam aderido a esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Ao propor a tese, Toffoli destacou a necessidade de inscrição na OAB, mas fez distinção quanto à esfera disciplinar. Segundo ele, quando o advogado atua na função pública, eventual apuração deve ocorrer no próprio órgão. “Se está na advocacia pública, a correição é do órgão público; se na advocacia privada, da OAB”, afirmou. Ficaram vencidos o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Flávio Dino. Para eles, a atuação dos advogados públicos decorre do vínculo estatutário e de regras específicas, como a Lei Complementar 73/1993, que organiza a Advocacia-Geral da União (AGU).

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais quando atuem em tal qualidade exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente nos termos de seu regime jurídico próprio.

Fonte: STF

APOSTADOR DE CURITIBA GANHA PRÊMIO DE R$ 127 MILHÕES DA MEGA-SENA

Um único apostador de Curitiba acertou as seis dezenas do concurso 3.002 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (30), e levou o prêmio principal de R$ 127.017.606,25. 

Os números sorteados são: 04 - 27 - 51 - 52 - 54 - 58

A aposta simples de sete números foi feita na Lotérica Anchieta, que fica no bairro Bigorrilho, na capital paranaense. 

  • 113 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 34.683,44 cada
  • 6.556 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 985,39 cada

Apostas
Para o próximo concurso, o prêmio está estimado em R$ 3,5 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábao (2), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

ECONOMIA: PETROBRAS BATE NOVO RECORDE NA PRODUÇÃO DE BARRIS DE PETRÓLEO E GÁS

A produção média de óleo, Líquido de Gás Natural (LGN) e gás natural da Petrobras no primeiro trimestre de 2026 alcançou a marca recorde de 3,23 milhões de barris de óleo equivalente por dia (MMboed), O número é 3,7% superior ao quarto trimestre de 2025 e 16,1% acima do primeiro trimestre do ano passado, em função, principalmente, do ramp-up dos navios flutuantes de produção, armazenamento e transferência (FPSOs) P-78, no campo de Búzios, Alexandre de Gusmão, no campo de Mero, Anna Nery e Anita Garibaldi nos campos de Marlim e Voador. Neste trimestre, entraram em operação 10 novos poços produtores, sendo sete na Bacia de Campos e três na Bacia de Santos.

Exploração e Produção
As plataformas do campo de Búzios alcançaram no primeiro trimestre deste ano, o recorde de produção diária operada de 1,037 milhão de barris de óleo no dia 20 de março e recorde de exportação de gás de 12,4 milhões de m³ no dia 25 de março. Já a produção do campo de Mero superou a marca histórica de 700 mil barris de petróleo em um único dia. O resultado foi alcançado pela entrada em operação de mais um poço, interligado ao FPSO Alexandre de Gusmão.

As plataformas da Bacia de Santos alcançaram o recorde diário de exportação de gás de 44,8 milhões de m³ no dia 28 de março. “O fortalecimento da confiabilidade operacional dos sistemas de produção sustentou um elevado patamar de eficiência dos ativos, abrangendo tanto o pré-sal quanto o pós-sal, em linha com o desempenho consistente observado nos últimos trimestres”, informou a estatal. 

A BOA DO DIA...