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segunda-feira, 18 de maio de 2015

TST AFASTA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE CLÁUSULA DE INCENTIVO À DEMISSÃO NA COSERN

A ministra Kátia Magalhães Arruda é a relatora do recurso
A ministra Kátia Magalhães Arruda é a relatora do recurso

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e excluiu de sentença normativa do dissídio coletivo da categoria uma cláusula que estabelecia vantagens para o empregado que pedisse desligamento. O entendimento foi o de que, uma vez concluído o processo de reorganização da empresa, não se justifica mais a garantia de vantagens aos demissionários, ainda que tenham sido renovadas ao longo dos anos.

Ao questionar a cláusula, a Cosern alegou que o incentivo à demissão foi necessário durante a fase de reestruturação administrativa e econômica da empresa, sobretudo após a privatização, em 1997. Por isso, a cláusula devia ter limitação temporal, de forma que apenas os empregados afetados pela reorganização se enquadrassem nas vantagens ali previstas. Uma vez concluído esse processo, segundo a empresa, "não seria lógico incorporar os direitos dele advindos ao contrato de trabalho" nem estendê-los às demissões "feitas dentro da normalidade empresarial".

A cláusula discutida foi inicialmente instituída em 1975 como "incentivo à aposentadoria". Após a privatização, sua redação foi alterada para incentivar o desligamento. Até 2006, empresa e empregados fizeram acordos coletivos de trabalho, mas, a partir de 2007, sem chegar a acordo, os dissídios passaram a ser julgados pela Justiça do Trabalho. Desde então, a Cosern vem questionando a manutenção da cláusula.

Conquista histórica
Nesses casos, a jurisprudência da SDC considera como preexistentes as normas constantes de acordos ou convenções imediatamente anteriores à instauração de dissídio coletivo, ou aquelas homologadas no dissídio coletivo anterior. Com base nesse entendimento, a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, lembrou que, no dissídio coletivo anterior, a SDC havia decidido pela manutenção da cláusula, com o entendimento de que os benefícios nelas contidos decorriam de conquista histórica da categoria.

Considerou também que a empresa não apresentou elementos objetivos novos para demonstrar a impossibilidade de continuar suportando o ônus decorrente da concessão dos benefícios. Seguiu a relatora o ministro Maurício Godinho Delgado, que entendia não caber à Justiça do Trabalho extinguir a cláusula, que tem 40 anos, e sim à negociação coletiva.

Divergência
A ministra Maria de Assis Calsing abriu divergência observando que, desde 2007, a cláusula vem permanecendo por meio de decisão judicial, e não mais de acordo, com o fundamento de ser histórica. E, desde então, a empresa vem tentando excluí-la pela única via disponível " o recurso ordinário ao TST -, uma vez que o programa de incentivo ao desligamento já atingiu sua finalidade. No entendimento da divergência, não se trata de uma conquista histórica, por não ter surgido de acordo nos últimos anos. E, como a renovação pela Justiça do Trabalho nos últimos dissídios foi automática, não se aplicaria ao caso também a tese da preexistência.

O vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que a cláusula original, instituída nos anos 70, tratava de prêmio aposentadoria " "que, pela sua natureza, pode ser incorporada ao contrato de trabalho". Com a alteração da redação, assumiu caráter de plano de demissão voluntária (PDV). "O PDV é algo para um determinado período de reestruturação da empresa", afirmou. "Nenhuma empresa está se reestruturando, estimulando seus empregados a sair eternamente". Seguiram a divergência, além do ministro Ives Gandra Filho, os ministros Dora Maria da Costa e Walmir Oliveira da Costa. Por maioria, a SDC deu provimento ao recurso da Cosern nesse ponto para excluir da sentença normativa a Cláusula 3ª.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TRT-RN: DESEMBARGADOR RONALDO MEDEIROS É CONVOCADO PARA ATUAR NO TST

Ronaldo Medeiros vai atuar na 5ª Turma do Tribunal Superior
Ronaldo Medeiros vai atuar na 5ª Turma do Tribunal Superior

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), foi convocado para atuar na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A convocação do desembargador do TRT potiguar foi feita através do Ato nº 419, do presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, publicado no dia 19 de agosto de 2014, em substituição à desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. Ronaldo Medeiros receberá eventual acervo processual deixado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, sem prejuízo da distribuição semanal de cem agravos de instrumento.

O desembargador convocado comparecerá ao Tribunal Superior do Trabalho para participar das sessões de julgamento dos seus processos na primeira quarta-feira de cada mês. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Ronaldo Medeiros foi nomeado juiz do trabalho substituto em setembro de 1990, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB). Em dezembro de 1992, ele foi nomeado juiz titular na Vara do Trabalho de Goianinha, já vinculado ao TRT potiguar. Em março de 2007, Ronaldo Medeiros tomou posse como desembargador do TR-RN e ocupou a presidência do tribunal no biênio 2011/2013.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

CCJ DO SENADO APROVA INDICAÇÃO DE NOVA MINISTRA PARA O TST

Maria Helena Mallmann foi sabatinada por senadores
Maria Helena Mallmann foi sabatinada por senadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 18 votos a 1, a indicação da desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A nova ministra ocupará a vaga destinada à magistratura de carreira aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A votação ocorreu após a desembargadora ser sabatinada pelos integrantes da comissão, que encaminhará ainda hoje a indicação para votação em Plenário.

Maria Helena Mallmann defendeu a ampliação da atuação da Justiça do Trabalho com a abertura de novas frentes, como a mediação e a arbitragem, e lembrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que presidiu no biênio 2011-2013, tem iniciativas neste sentido. "As categorias econômicas buscam a JT independentemente do ajuizamento do dissídio coletivo para que façamos a mediação", explicou. Um dos exemplos bem sucedidos envolveu a dispensa de 7.500 trabalhadores no Polo Naval de Rio Grande. "Fomos procurados pelo estado e o juizado de conciliação reuniu trabalhadores, sindicatos, Ministério Público, patrões e o Ministério do Trabalho e conseguiu que todos recebessem as parcelas rescisórias.", afirmou. Sobre o processo judicial eletrônico (PJe), a Maria Helena Mallman acredita que sua implantação trará benefício não só para servidores e juízes, mas para advogados e a sociedade.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

TST REGULAMENTA FUNCIONAMENTO EM DIAS DE JOGOS DA COPA

Ministro Barros Levenhagen, presidente do TST
Ministro Barros Levenhagen, presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou o ato que regulamenta o funcionamento do Tribunal no período da Copa do Mundo. Quando a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo, o expediente será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, em que haverá jogos de outras seleções em Brasília às 13h, não haverá expediente.

Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. A medida leva em consideração as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes e para minimizar transtornos, nesses dias, a advogados, partes e servidores.

TRT-RN
No Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), haverá ponto facultativo nos órgãos judiciários e administrativos sediados no Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto, em Lagoa Nova, nos dias dos jogos na Arena das Dunas. Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente dos servidores e o atendimento ao público serão realizados das 7h às 14h.

terça-feira, 29 de abril de 2014

NENHUM DESEMBARGADOR POTIGUAR NA LISTA TRÍPLICE PARA O TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu nesta segunda (28) os nomes das desembargadoras para a lista tríplice que será encaminhada para a presidente Dilma Rousseff. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, do TRT-RN, concorreu, mas ainda não foi dessa vez. Na lista, seguem os nomes das desembargadoras Maria Doralice Novaes (presidente do TRT 2ª Região (SP)), Maria Helena Mallmann (TRT-RS), e Luíza Aparecida de Oliveira Lomba (TRT da 5ª Região), para o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano.

Desde a nomeação da ministra Rosa Weber para o STF, em 2011, que o TST não tinha uma magistrada de carreira indicada para seus quadros. O TST foi o primeiro tribunal superior a ter uma mulher em sua composição – a ministra Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, em 1990. Hoje, conta com cinco: ministras Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes .

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

BARROS LEVENHAGEN É O NOVO PRESIDENTE DO TST

Ministro vai presidir o Tribunal Superior do Trabalho no biênio 2014-2016
Ministro vai presidir o Tribunal Superior do Trabalho no biênio 2014-2016

O ministro Antonio José de Barros Levenhagen tomou posse, nesta quarta-feira (26), no cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2014-2016. Após assumir a presidência do TST, Barros Levenhagen deu posse ao novo vice-presidente, ministro Ives Gandra Martins Filho, e ao novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, desembargador José Rêgo Júnior, esteve presente na solenidade que também contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer e do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.

Ao assumir a Presidência, o ministro Barros Lavenhagen afirmou que a prioridade de sua administração será a atividade fim, ou seja, as decisões do TST. Isso principalmente devido ao volume de recursos destinados ao Tribunal, que teve um aumento de 42,3% entre 2011 e 2013. "Esse acréscimo, que porventura terá sido pontual, tem exigido intensiva atividade judicial", disse ele. "Essa disponibilidade exigida do magistrado deixa sequelas físicas e o alijam da convivência social". Levenhagen destacou a importância do Poder Legislativo, representado na solenidade de posse pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros, na aprovação de projetos que possam alterar essa realidade. Lembrou dois projetos de interesse do TST que tramitam no Congresso: um sobre a admissibilidade do recurso de revista e um que torna mais eficiente a execução trabalhista. Disse ainda que tomará medidas para a redução do tempo de tramitação de processos no TST. "Algumas dessas medidas estão ao alcance da Presidência, e outras dependem do Pleno e Órgão Especial". Acrescentou que dará especial atenção ao Centro de Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal (Cefast). O objetivo final seria "amenizar a carga de trabalho dos ministros" e "atender o clamor da sociedade brasileira" por uma Justiça mais célere e efetiva.

Mesmo priorizando a atividade fim, o novo presidente disse que não deixará de apoiar programas como o de combate ao trabalho infantil e o de diminuição de acidentes de trabalho, que considera muito importantes, por serem "programas republicanos", de colaboração dos três Poderes. Para isso, cogita uma "parceira com o Poder Executivo para a realização de uma campanha impactante, utilizando os meios de comunicação" para conscientizar a população da importância desses programas. Afirmou também que manterá a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) com as melhoras feitas pelas gestões anteriores, continuando o processo de aperfeiçoamento com a colaboração dos presidentes do Tribunais Regionais do Trabalho, que convivem diariamente com a ferramenta.Por fim, conclamou "os magistrados de primeiro grau a se empenharem na incessante busca da conciliação". Lembrou que a conciliação, "pedra de toque da Justiça do Trabalho", traz a solução do conflito e contribui para a paz social.