Vários pontos que constavam do projeto original foram
retirados durante a análise do texto pelos deputados
federais.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta
terça-feira (30), do Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que
propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União
por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal como o limite de
crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. A matéria, aprovada na
forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião
Amin (PP-SC), será votada ainda pelo Senado.
Os deputados rejeitaram todos os
destaques pendentes, um dos quais previa o cumprimento das condições do projeto
apenas depois de aprovada uma proposta de emenda à Constituição que garantisse
aumento de dois pontos percentuais no repasse de recursos da União ao Fundo de
Participação dos Estados (FPE).
O alongamento para pagar a dívida está
condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela
Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a
União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contado do contrato original,
assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01, o novo
prazo total para pagamento será de até 30 anos.
Contrapartidas
Várias restrições fiscais aos estados que constavam da primeira
versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto em versão
posterior proposta pelo governo e aprovada pela Câmara. A maior parte delas
relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis
de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).
Na votação do texto principal, no último dia 10 de agosto,
negociações em plenário levaram o governo a concordar com a retirada do texto da
exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores
públicos. Permanece no texto, entretanto, a limitação do crescimento anual das
despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior.
Para os críticos do projeto, esse limite implica dificuldades
na concessão de reajustes da mesma forma, devido ao aumento de outras despesas
acima desse índice inflacionário. Esse teto também dificultaria a manutenção de
serviços públicos para a população. Já o governo argumenta que não seria
possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem
qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos.
Segundo o relator Esperidião Amin, as contrapartidas
foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não
é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”,
afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e
que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento
em dia.
Outras restrições que constavam no texto original e foram
retiradas na análise do projeto incluem a elevação das alíquotas de contribuição
previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO,
contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de
despesas com cargos de livre provimento. Também foram retiradas da versão
aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativas
ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Amin também incorporou regra ao texto que determina o envio semestral ao
Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos
firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver
descumprimento.
Descontos
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela
Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do
estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora
por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida,
segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de
juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.
Quanto às parcelas
vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo STF, o
projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos
contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que
questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na
renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.
BNDES
Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de
contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015,
entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para isso, eles serão dispensados
dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de
garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o
recebimento de transferências voluntárias.
Avaliação de programas e
metas
O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento
das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão
sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso
não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas
dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.
Mesmo que o ente
federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de
arrecadação próprias; à gestão pública; e à disponibilidade de caixa, ele será
considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se
tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário.
E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá
reavaliar em razão de justificativa fundamentada.