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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

POLÍTICA: JANELA PARTIDÁRIA PARA MUDANÇA DE PARTIDO SEM PERDA DE MANDATO COMEÇA 5 DE MARÇO


O prazo para transferência de partido sem a perda do mandato, a chamada "Janela Partidária", começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade partidária. O prazo será aberto para os atuais vereadores trocarem de partido sem riscos.

Pelo Calendário Eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador das eleições deste ano se filiem aos partidos. Com a nova legislação eleitoral em vigor proibindo as coligações, pré-candidatos deverão usar essa janela para oficializar as nominatas nos partidos.

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