O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá realizar um novo concurso para o cargo de auditor-fiscal do Trabalho. O requisito para o ingresso na carreira é o nível superior, independentemente da área de formação. Os rendimentos iniciais são de R$13.973. Apesar de o Ministério do Planejamento ter somente autorizado 100 vagas das 629 solicitadas pelo MTE, há a possibilidade de mais convocações além desse quantitativo ocorrerem enquanto a seleção estiver em vigor, a exemplo do processo seletivo de 2008. Na ocasião, inicialmente, foram oferecidas 254 vagas, no entanto, durante o prazo de validade de oito meses, prorrogado por igual período, 454 profissionais foram convocados.
O concurso foi autorizado em 13 de fevereiro, por meio da Portaria nº 30. O documento determinou que o prazo de publicação do edital é de seis meses. Portanto, as regras da seleção deverão ser liberadas, no máximo, até 13 de agosto. Apesardisso, éprovávelque o MTE inicie a seleção bem antes. O primeiro passo será a escolha da organizadora. A expectativa é de que já no próximo mês o MTE comece a receber as propostas das instituições interessados em ficar à frente do concurso. O órgão ainda não se manifestou quanto à distribuição das vagas por estado, mas se considerar a situação do quadro de pessoal da carreira, que conta com apenas 2.900 profissionais, é possível que o ministério resolva contemplar diversas localidades, já que há defícit de pessoal em todas as regiões.Entre as atribuições dos auditores-fiscais se destaca o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego.
O último concurso para carreira foi realizado em 2010 e teve a Escola de Administração Fazendária (Esaf) como organizadora. Mais de 90 mil pessoas se candidataram às 234 vagas oferecidas. O processo seletivo foi composto por duas provas objetivas, com 150 questões, no total. As primeiras 70 perguntas contemplaram as disciplinas de Português (20), Espanhol ou Inglês (10), Raciocínio Lógico (10), Administração Pública (10), Direito Constitucional (10) e Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho (10). As outras 80 contemplaram Direito Civil, Penal e Comercial (15), Direito do Trabalho (30), Segurança e Saúde do Trabalho e Legislação Previdenciária (20), Direito Administrativo e Ética na Administração Pública (15). Foram aprovados os candidatos que obtiveram pelo menos 40% dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas, desde que tenham obtido 60% dos pontos ponderados no conjunto da avaliação. Houve também avaliação discursiva e sindicância da vida pregressa do candidato.