
A portaria com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (5). Nela o Ministério do Planejamento reduz a oferta inicial de vagas, de 500 para 300. Com isso, os candidatos terão que esperar ainda mais pela publicação do edital. Como já havia comentado aqui na coluna, os interessados em fazer a prova aguardavam a publicação do documento em maio, depois passou para junho, em seguida para julho e agora o prazo que o Ministério da Previdência tinha para lançá-lo foi prorrogado de 2 de agosto até 5 de novembro.
O motivo para a demora, segundo o Ministério da Previdência, é a escolha da empresa que vai organizar o certame. A seleção será para o cargo de analista do Seguro Social. A remuneração atual é de $6.813,25. Desse total, R$373 é referente ao auxílio-alimentação. As vagas serão para candidatos de nível superior, mas contemplarão áreas específicas, o que o ministério não quis antecipar. Essa indefinição sobre as áreas indicadas, aliás, deixa os candidatos ainda mais dependentes do lançamento do edital para iniciar os estudos.
*Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 240, DE 4 DE JULHO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de trezentos (300) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MP no 17, de 31 de janeiro de 2013.
MIRIAM BELCHIOR