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sexta-feira, 10 de abril de 2015

BOLETIM PLUVIOMÉTRICO - MONITORAMENTO DA PARAIBA


Data:

10/04/2015

Estações Monitoradas:

269

Estações com chuva:

21

Maior Precipitação:

30.3

Estação com Maior Precipitação:

Lastro


Município / Posto
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Total
Agua Branca
--
--
--
--
--
--
--
--
8,8
--
8,8
Aguiar
--
--
--
--
--
--
--
--
16,5
--
16,5
Alagoa Grande
--
--
--
--
--
--
--
4,9
12,4
--
17,3
Alagoa Nova
--
--
--
--
--
--
--
--
2,0
--
2,0
Alagoinha
--
--
--
--
--
--
--
14,9
--
--
14,9
Alcantil
--
--
--
--
--
--
--
--
12,0
--
12,0
Amparo
--
--
1,1
--
--
--
1,2
13,7
2,7
--
18,7
Arara
--
--
--
--
--
--
--
3,4
1,8
--
5,2
Araçagi
--
--
--
--
--
--
3,0
--
21,0
--
24,0
Areia
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
--
--
--
7,7
--
7,8
Areial
--
--
--
--
--
--
--
9,4
2,0
--
11,4
Assunção
--
--
--
--
--
--
--
2,5
18,5
--
21,0
Barra de Santa Rosa
--
--
--
--
--
--
--
16,5
--
--
16,5
Belém
--
--
--
--
--
--
--
7,5
6,9
--
14,4
Belém do Brejo do Cruz
--
12,1
8,7
0,0
0,0
--
--
--
31,1
2,8
54,7
Bernardino Batista
--
--
--
--
--
--
--
--
53,1
--
53,1
Boa Ventura
--
--
--
--
--
--
--
--
2,7
--
2,7
Bom Jesus
--
--
--
--
--
--
--
--
11,0
--
11,0
Bom Sucesso
--
--
--
--
--
--
--
--
36,2
10,2
46,4
Bonito de Santa Fé
0,0
0,0
0,0
13,0
0,0
0,0
0,0
1,0
3,0
--
17,0
Borborema
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
3,7
--
--
3,7
Brejo do Cruz
0,0
0,0
5,3
0,0
0,0
--
--
--
74,0
15,2
94,5
Brejo dos Santos
0,0
0,0
13,6
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
7,0
7,5
28,1
Cabedelo/EMATER
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
7,1
--
0,4
--
7,5
Cachoeira dos Índios
0,0
0,0
0,0
2,3
0,0
--
--
--
2,5
--
4,8
Cacimba de Areia
--
--
--
--
--
--
--
--
84,4
--
84,4
Cacimbas
--
--
--
--
--
--
--
--
21,0
--
21,0
Caiçara
--
--
--
--
--
--
--
--
1,0
--
1,0
Cajazeiras
--
--
--
--
--
--
--
--
8,2
--
8,2
Cajazeiras/Aç. Lagoa do Arroz
--
--
--
--
--
--
--
--
13,0
--
13,0
Cajazeirinhas
--
--
--
--
--
--
--
0,3
17,6
--
17,9
Caldas Brandão
1,3
--
--
--
--
--
--
--
--
--
1,3
Camalaú
--
--
--
--
--
--
62,0
11,1
4,5
--
77,6
Campina Grande/EMBRAPA
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,2
1,4
--
1,6
Capim
--
--
--
--
--
--
--
--
3,8
--
3,8
Catingueira
--
--
--
1,5
--
--
--
--
30,0
--
31,5
Catolé do Rocha
0,0
0,0
17,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
22,3
8,4
47,7
Conceição
--
--
--
25,6
--
--
--
--
15,5
--
41,1
Condado
--
--
--
--
--
--
--
--
53,5
--
53,5
Congo
--
--
--
--
--
--
4,5
1,7
10,8
--
17,0
Coremas/Aç. Coremas
0,0
0,0
9,5
--
--
--
--
--
7,3
--
16,8
Coxixola
--
--
--
--
--
--
22,9
56,0
68,4
--
147,3
Curral Velho
--
--
--
31,0
--
--
--
--
--
--
31,0
Diamante
--
--
--
--
--
--
4,0
--
1,0
--
5,0
Emas
--
--
--
--
--
--
--
--
14,8
--
14,8
Esperança
--
--
--
--
--
--
--
9,3
4,1
--
13,4
Guarabira
--
--
--
--
--
--
--
16,9
--
--
16,9
Gurinhém
--
--
--
--
--
--
--
--
5,2
--
5,2
Gurjão
--
--
--
8,9
--
--
21,5
--
59,7
--
90,1
Ibiara
--
--
--
10,0
--
--
--
--
14,0
--
24,0
Igaracy
--
--
--
--
--
--
--
--
4,5
--
4,5
Imaculada
--
--
--
--
--
--
--
--
13,0
0,8
13,8
Itabaiana
--
--
--
--
--
--
--
--
1,2
--
1,2
Itaporanga
--
--
--
9,6
--
--
2,9
--
4,9
3,0
20,4
Itapororoca
--
--
--
--
--
--
--
12,3
1,3
--
13,6
Jericó
0,0
0,0
2,0
0,0
0,0
--
--
--
48,0
6,0
56,0
Joca Claudino/Santarém
--
--
--
--
--
13,0
--
--
34,2
--
47,2
João Pessoa/DFAARA
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
5,8
--
0,7
--
6,5
Juazeirinho
--
--
--
--
--
--
10,0
14,5
38,5
--
63,0
Junco do Seridó
--
--
--
--
--
--
--
--
17,1
--
17,1
Juru
--
--
--
6,4
--
--
--
--
--
--
6,4
Lagoa
--
--
--
--
--
--
--
--
39,2
6,4
45,6
Lagoa de Dentro
--
--
--
--
--
--
1,9
--
2,7
--
4,6
Lastro
--
--
--
--
--
--
--
--
--
30,3
30,3
Livramento
--
--
--
--
--
--
--
--
10,0
--
10,0
Malta
--
--
3,2
--
--
--
--
--
62,0
--
65,2
Mamanguape
--
--
--
--
--
--
--
--
4,0
--
4,0
Manaíra
--
--
--
58,2
--
--
--
--
3,9
--
62,1
Mari
--
--
--
--
--
--
--
--
2,7
--
2,7
Marizópolis
--
--
--
--
--
--
--
--
5,6
--
5,6
Mataraca
--
--
--
--
--
--
--
--
6,7
--
6,7
Matinhas
--
--
--
--
--
--
--
1,6
1,7
--
3,3
Mato Grosso
0,0
9,0
8,4
0,0
0,0
--
--
--
62,8
9,9
90,1
Maturéia
0,0
0,0
1,3
--
--
--
--
--
35,5
--
36,8
Monte Horebe
0,0
0,0
0,0
4,7
0,0
0,0
0,0
2,5
15,3
--
22,5
Monteiro/EMBRAPA
--
--
--
--
--
--
75,0
16,2
--
--
91,2
Mãe D'Água
--
--
15,0
--
--
--
--
--
--
--
15,0
Nova Palmeira
--
--
--
--
--
--
--
--
5,4
--
5,4
Ouro Velho
--
--
--
--
--
--
--
2,8
4,6
--
7,4
Parari
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
2,0
--
--
31,9
--
33,9
Passagem
--
--
--
--
--
--
--
--
44,1
--
44,1
Patos/EMBRAPA
0,0
0,0
78,2
3,2
0,0
--
--
--
32,4
--
113,8
Paulista
0,0
0,0
35,0
--
--
--
--
--
--
--
35,0
Pedra Branca
--
--
--
--
--
--
--
--
4,2
--
4,2
Pedra Lavrada
--
--
--
--
--
--
7,6
0,0
25,0
--
32,6
Pedras de Fogo
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,8
--
2,2
--
3,0
Piancó
--
--
--
--
--
--
--
--
3,2
7,9
11,1
Pilões
--
--
--
--
--
--
--
0,5
--
--
0,5
Pombal
--
--
--
--
--
--
--
--
8,8
--
8,8
Poço Dantas
0,0
13,5
0,0
0,0
0,0
--
--
--
8,8
--
22,3
Poço de José de Moura
--
--
--
--
--
--
--
6,5
44,5
--
51,0
Princesa Isabel
0,0
0,0
0,0
9,0
0,0
--
--
--
26,2
--
35,2
Puxinanã
--
--
--
--
--
--
--
--
7,3
--
7,3
Remígio
--
--
--
--
--
--
--
--
3,4
7,9
11,3
Riacho dos Cavalos/Jenipapeiro dos Carreiros
0,0
16,1
15,9
0,0
0,0
--
--
--
33,7
17,2
82,9
Rio Tinto
--
--
--
--
--
--
--
--
3,7
--
3,7
Salgadinho
--
--
--
12,0
--
--
--
--
67,7
--
79,7
Santa Cruz
0,0
0,0
13,6
--
--
--
--
--
15,4
2,9
31,9
Santa Helena
--
--
--
--
--
--
--
--
8,2
--
8,2
Santa Inês
--
--
--
--
--
--
--
--
6,1
--
6,1
Santa Luzia
0,0
0,0
27,0
--
--
--
--
10,1
24,2
2,5
63,8

FECOMÉRCIO/RN: SESC/RN REALIZA EVENTO PARA LANÇAR PROJETOS CULTURAIS PARA 2015

O Sistema Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN), por meio do Serviço Social do Comércio do RN (Sesc/RN), reúne à imprensa, autoridades ligadas à cultura e demais convidados em evento no dia 14 de abril, próxima terça-feira, 8h30, na sede da Fecomércio/RN, na capital potiguar, para apresentar o cronograma de projetos culturais para 2015. A informação é publicada através do portal eletrônico da Fecomércio/RN na internet. A programação começou neste mês de abril e segue até dezembro, com atrações em Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos, Assú, Acari, Angicos, São Paulo do Potengi, Nova Cruz, Macaíba, Goianinha, Praia de Pipa, Tibau do Sul, São Miguel e Várzea.

Neste mês de abril, os destaques da programação contemplam projetos de artes cênicas, como o Palco Giratório, maior circuito de artes cênicas do país, com apresentações teatrais gratuitas, com a primeira peça no dia 16 de abril, no Teatro de Cultura Popular, em Natal. Até dezembro, serão 11 apresentações de seis espetáculos visitantes, além de 62 horas de oficinas e três intercâmbios entre os grupos visitantes e os locais. A intensa programação cultural segue até dezembro, com atividades diversas nas áreas do cinema, teatro, artes visuais, literatura, música e audiovisual. Para saber mais informações sobre a programação cultural do Sesc para 2015, acesse osite do Sesc/RN: www.sescrn.com.br.

IMPOSTO DE RENDA: RECEITA ABRIU CONSULTA AO LOTE DE RESTITUIÇÃO MULTIEXERCÍCIO DO MÊS DE ABRIL

Desde as 9h desta sexta-feira (10) está disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 76.420 contribuintes será realizado no dia 15 de abril, quarta-feira próxima, totalizando o valor de R$ 150 milhões, segundo a informação postada nosite da Receita Federal. Desse total, R$ 31.762.908,09 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.792 contribuintes idosos e 647 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS SE REUNIRÁ COM ATINGIDOS PELA OBRA DE OITICICA

mairtonrural

O secretário estadual de Recursos Hídricos, Mairton França, se reunirá nesta sexta-feira (10) com o Movimento dos Atingidos pela Barragem de Oiticica, às 16h. Antes, o titular da SEMARH e sua equipe farão uma visita técnica ao canteiro de obras.

O encontro servirá para avaliar o termo de compromisso assinado pelo governo do estado, em fevereiro deste ano, para reinício das obras. Também participam da reunião representes dos sindicatos e associações rurais, igrejas, sociedade civil organizada, além das empresas responsáveis pela obra – consórcio EIT/Encalso e KL Engenheira.

Fonte: VTassu

GRAVE ACIDENTE REGISTRADO NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA NA BR-427 EM CAICÓ

A Policia Rodoviaria Federal registrou um grave acidente envolvendo carro e moto na manhã desta sexta feira(10) na saída de Caicó para a cidade de Jardim de Piranhas. O fato envolveu um veículo Volkswagen Pelo de placas NUZ-0084 de Juazeiro do Norte/CE e uma moto Honda Biz, de cor preta e placas não anotadas.

IMG-20150410-WA0093
Foto: Jair Sampaio

O condutor da moto identificado até o momento por Tibério sofreu lesões na perna e braço e precisou ser socorrido para o Hospital Regional do Seridó por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A Policia Rodoviária Federal esteve no local e fez o registro do acidente.  Os ocupantes do carro não sofreram ferimentos graves.

Fonte: Eduardo Dantas

CORPO DE JOVEM É ENCONTRADO EM SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/RN

A cidade de São José de Campestre, na região agreste do estado, também entra para as estatísticas de violência nesta noite de quinta feira (09). Um corpo de um jovem foi encontrado no alto do cruzeiro por volta dás 20h:30 horas de ontem, quinta feira (09), sendo identificado, como Allan Ferreira de 18 anos de idade, residente da cidade de São José de Campestre.

Populares relataram ter ouvidos disparos de armas de fogos na tarde de hoje, próximo onde foi encontrado o corpo, as causas do homicídio devem ser investigados pela polícia da cidade que se encontra no local fazendo o isolamento e aguardando a equipe do Itep para perícia e remoção do corpo.

GREVE DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN É CONSIDERADA ILEGAL

Os professores da rede pública do Município de São José de Mipibu devem retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte) - Núcleo de São José de Mipibu, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Foi o que decidiu liminarmente o desembargador Expedito Ferreira de Souza, na sessão desta quinta-feira (9) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando reconheceu a ilegalidade da greve deflagrada por aquele Sindicato. Com isso, o magistrado determinou o imediato retorno dos professores da rede pública municipal às suas atividades.

Alegações do Município
A ação declaratória de ilegalidade de greve foi proposta pelo Município de São José de Mipibu contra o Sinte - Núcleo de São José de Mipibu, alegando que, em assembleia realizada em 16 de março de 2015, o ente sindical deflagrou greve geral dos educadores da rede pública municipal de ensino a partir do dia 19 de março de 2015.

De acordo com o Município, a greve se dá em função da vigência da Lei Complementar nº 040/2015, que criou uma vantagem remuneratória com o intuito de preservar os valores anteriormente pagos na forma de quinquênios previstos no Regime Jurídico Único e extinguindo este último, porquanto que os servidores da educação possuíam Plano de Cargos, Carreira e Salários próprios, com progressões verticais, fato este que produz duplicidade de progressões com o mesmo fundamento fático jurídico, o que se mostrava impróprio.

Destacou que o Sindicato exige a revogação de referida Lei Complementar e informa que ela veio corrigir uma irregularidade que existia no Município, a saber, a acumulação de progressões, que é ilegal. Ponderou que, dada a ilegalidade da acumulação, o Município poderia ter abolido o pagamento em duplicidade, porém optou em manter a remuneração e o direito adquirido para que não houvesse redução salarial.

Discorreu sobre a essencialidade da educação e, por conseguinte, a impossibilidade do direito de greve pelos professores da rede pública. Inferiu como necessário o reconhecimento da abusividade do movimento, tendo em vista que o calendário escolar já se encontra prejudicado, em virtude da paralisação que já atinge 21 dias.

Lei de Greve
Segundo o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, a edição da referida lei veio para corrigir a duplicidade de progressão que vinha sendo auferida pelos profissionais assistidos por aquele Sindicato. Por outro lado, ele observou que o ente sindical, quanto aos procedimentos para a instauração do movimento grevista observou as formalidades exigidas para tanto.

Isto porque houve a deliberação em assembleia geral da categoria, deu-se a definição da reivindicação e, por fim, a notificação prévia da greve preencheu o intervalo mínimo de 72 horas, por se tratar de serviço essencial. “Todavia, ao que parece, o movimento paredista ensejou a paralisação plena da prestação de serviço essencial, em desrespeito ao disposto no art. 11 da Lei nº nº 7.783/89”, percebeu o magistrado.

Para o desembargador, concretamente, se observa efetivo prejuízo ao calendário escolar, posto que a greve já tem duração de 21 dias. “Além disso, examinando a única reivindicação em que se pauta o referido movimento grevista em confronto com os direitos fundamentais que restam atingidos e a necessidade de manutenção de serviços essenciais e indispensáveis, e verificando que este já traz real prejuízo à formação dos estudantes da municipalidade, é forçoso reconhecer, mesmo liminarmente, o abuso ao direito de greve no caso concreto”, decidiu Expedito Ferreira, frisando que há no caso afronta a continuidade do serviço público.

(Ação Cível Originária n° 2015.004499-8)

RN: CÂMARA CÍVEL MANTÉM EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR AUTOR DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltaram, em mais um julgamento, que o simples fato de uma Notificação e de um Processo de Exclusão de um policial militar terem sido objeto da mesma Portaria não pode servir como argumento para anulação de um processo administrativo disciplinar. A decisão se refere a uma Apelação Cível movida pelo PM excluído dos quadros da corporação. O ex-PM argumentou que deveria ter sido submetido a Conselho de Disciplina e não a Processo de Licenciamento, por estar na condição plena de policial militar concursado e que o fato gerador do licenciamento foi a perseguição interna por parte do Oficialato da Instituição, por suposto desentendimento com um Capitão.

Na sequência, afirmou que seu processo de licenciamento foi dirigido com fim de retirá-lo das fileiras da Policia Militar do RN, por perseguição interna e, mesmo com a discricionariedade da Administração Pública, prevaleceu a completa ilegalidade diante da violação premente do Princípio de Impessoalidade. No entanto, segundo a decisão no TJRN, que manteve a sentença inicial, dada pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi oportunizado ao Apelante o direito à ampla defesa e ao contraditório, não havendo sido demonstrado qualquer prejuízo sofrido.

Ademais, o PAD em questão tratou de conduta reprovável perpetrada por parte do Apelante que, "(…) tem vasta lista de infrações disciplinares(...)", fato este comprovado ainda pela Ficha Disciplinar acostada aos autos pelo próprio autor do recurso”, reforça a relatora do processo no TJRN, a juíza convocada Virgínia Marques Bezerra. A magistrada ainda destacou que a tese recursal, por um lado, não é de todo ignorada e sem fundamento. Entretanto, não ficou demonstrado qualquer prejuízo quanto à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, o que resulta na conclusão de que tal tese não deve ser acatada.

(Apelação Cível n° 2014.003217-2)

NATAL: BOPE INVADE RESIDÊNCIA E RENDE PIOLICIAL DA RESERVA QUE ATIROU CONTRA MULHER

Policiais se preparando para invadir (Foto: Lara Paiva)
Policiais se preparando para invadir (Foto: Lara Paiva/portalnoar)

O Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foi acionado na manhã desta sexta-feira (10), para intervir num caso de cárcere privado com ferido, em Cidade Nova, zona Oeste de Natal. No fim da manhã, os policiais agiram e conseguiram render o homem, identificado como o 3º tenente reformado da PM, Eduardo Baracho, 50 anos.

Ele manteve a companheira, identificada como Edivânia Vieira, sob a mira de arma de fogo por alguns momentos, até atirar contra a mesma. Ela foi retirada de dentro da casa e socorrida para o Hospital Walfredo Gurgel. Enquanto isso, Baracho se manteve irredutível e armado, escondido no interior da residência até a ação do Bope.

AGÊNCIA DOS CORREIOS DE JOÃO CÂMARA FOI ASSALTADO PELA 4ª VEZ

Agência dos Correios de João Câmara foi assaltado pela 4ª vez

Já virou rotina a onda de assaltos a agência dos Correios de João Câmara. Na manhã de quinta-feira(9) aconteceu o 4º assalto. A ação criminosa ocorreu por volta das 9h30 quando dois homens adentraram a agência ficaram na fila como se fossem usuários normais até chegar o momento certo para anuncio do assalto.

Como nas vezes anteriores, os assaltantes disseram que não queriam nada de ninguém que estava na fila, só o dinheiro do governo. A Polícia Militar foi acionada e iniciou imediatamente diligência para tentar localizar os assaltantes. O valor do montante em dinheiro levado pelos assaltantes não foi revelado.