
IMPOSTOS NO BRASIL
Com isso, estes produtos terão sua tributação elevada a partir
de maio deste ano. No caso dos cigarros, há outro aumento previsto para dezembro
de 2016. Também foi feito um "esclarecimento" sobre o formato correto de
tributação nas rações para cães e gatos – de forma que o governo também
arrecadará mais com estes produtos a partir de maio. Com todas as mudanças
implementadas por meio do decreto presidencial, o governo federal prevê um
aumento da arrecadação de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, de R$ 1,06
bilhão para 2017 e de R$ 1,01 bilhão para 2018.
Chocolates, sorvetes e fumo picado
Segundo o Fisco,
os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e
R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, enquanto que os sorvetes de dois litros
sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 centavos por embalagem. O fumo picado, por
sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo. "Com a mudança, a
partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma
forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual
(alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os
chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se
sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda",
informou o Fisco.
Com isso, se o preço de um chocolate é de R$ 6 (independente do
seu peso), por exemplo, a tributação passará a ser de R$ 0,30, e não mais de R$
0,09 (chocolate branco) e de R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Para os
sorvetes, se o preço é de R$ 10 por uma embalagem de dois litros, por exemplo, a
tributação passará para R$ 0,50, e não mais R$ 0,10.
De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática, "além de
ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe
fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o
imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser
automaticamente corrigido".
O governo estima, com essa mudança de tributação, arrecadar R$
100,39 milhões a mais em 2016, R$ 189,73 milhões em 2017 e R$ 209,50 milhões em
2018.
Produto |
Como é |
Como fica |
Chocolate |
R$ 0,09 por kg (branco) R$ 0,12 por kg (demais) |
5% sobre o preço de venda |
Sorvete |
R$ 0,10 por embalagem de 2 L |
5% sobre o preço de venda |
Fumo picado |
R$ 0,50 por kg |
30% sobre o preço de venda
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Rações para cães e gatosOutra mudança publicada pelo
governo por meio de decreto presidencial refere-se à tabela de incidência do IPI
de rações para cães e gatos. Neste caso, o governo diz que fez um esclarecimento
sobre a "correta classificação fiscal" dos produtos e que, com isso, acabará
arrecadando mais recursos com a aplicação do imposto. "Com a mudança, a partir
de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à
alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%,
independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas,
principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente
sobre essas rações, se 10% ou zero", informou o Fisco. Assim, com a "correta
aplicação da legislação aplicável ao produto em voga', acresentou o órgão,
haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o
ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano
de 2018.
Tributação de cigarros também sobe
Ainda de acordo
com a Receita Federal, o mesmo decreto também aumento, de forma
escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como altera o
preço mínimo desse produto para venda no varejo. O órgão explicou que,
atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma
fixa e outra variável e que parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$
1,30 por vintena de cigarro, enquanto que a parcela variável (alíquota ad
valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado
da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo. "A
majoração [alta] do IPI se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de
2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em
5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá nova
majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%",
informou a Receita Federal.
Com as mudanças, esclareceu o órgão, espera-se que em dezembro
de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena
(majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de
11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de
66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo). "Demais disso, haverá em 1º de maio
do presente ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O
atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de
2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa coibir a evasão tributária que
ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência
desleal", acrescentou o governo. No caso do cigarro, com a mudança de
tributação, o governo espera arrecadar R$ 465,05 milhões a mais em 2016, R$
741,96 milhões a mais em 2017 e R$ 662,50 milhões a mais no ano de 2016.