
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte notificou a Câmara Municipal de Natal determinando o
afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. A suspensão do exercício foi
deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que afirma que a aplicação da
decisão é imediata. Contudo, a CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam
tomadas as medidas necessária à execução da sentença. A decisão judicial é de um
processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, e envolve uma denúncia do
Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos
comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época
(1995 - 2002). Freire está preso desde 2015.
Segundo a assessoria de
imprensa da CMN, Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador
pode pedir o efeito suspensivo do afastamento até o julgamento do mérito no TJ,
que confirme ou modifique a sentença do juiz.
Condenados
Em março deste ano, o ex-governador
Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de
peculato. A nova condenação foi referente a um processo da 4ª Vara Criminal de
Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle. Na mesma sentença,
o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de
peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por
ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado
para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos. Freire já tinha uma condenação de seis
anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como
'Máfia dos Gafanhotos'.
Fernando Freire e Luiz Almir
foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de
desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento
de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da
Governadoria. "Consoante se infere da
denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara
Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio
Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema
de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de
gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento
das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado,
para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes
delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a
diversidade de beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz
Raimundo Carlyle.
No processo específico
julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas
como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a
maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a
denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e
nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer
função. Ainda de acordo com o
processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação
Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam
nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir.
As investigações
indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores
para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir. O juiz Raimundo Carlyle
condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara
Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia
Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós
Plínio Batista, Djair Monteiro Teixeira, Antônio Alexandre do Nascimento
Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva. Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de
meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses
pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.