FONTE: SINSP/RNO presidente do IPERN publicou
uma nota técnica em que explica não existe nenhuma alteração nos benefícios e
na vida funcional dos servidores do RN que entraram no Estado antes da
Constituição de 1988. A nota, que foi publicada no
último dia 14 de agosto, foi escrita para eliminar qualquer polêmica sobre
perda de direitos, inclusive aposentadoria e pensão de servidores, após
decisões do Supremo Tribunal Federal.
“Tem sido objeto de enorme
polêmica e desassossego para os inúmeros servidores de todo o País beneficiados
com a estabilidade assegurada pelo referido art. 19 ADCT/CF, grupo este que,
aqui no Estado do RN, já se encontra todo enquadrado há pelo menos 15 (quinze)
anos em Planos de Cargos, e a maioria já aposentado por este RPPS ou com os
requisitos já preenchidos para essa aposentadoria, porém, igualmente aos demais
servidores de situação idêntica em todo Brasil, vivem a enorme angústia
decorrente da possibilidade de terem suas situações funcionais atuais
revertidas, notadamente para excluí-los dos planos de cargos aos quais já estão
enquadrados há anos, e também excluí-los do RPPS estando aposentados ou não,
com suas migrações para o RGPS”, cita o presidente em trecho da nota.
Nereu Linhares explica que os
servidores do Estado não serão impactados de forma generalizada e que nada muda
por aqui nesse momento. “Uma série de impactos
negativos que a sua aplicação incondicional e generalizada provocaria,
notadamente enormes prejuízos não somente para uma quantidade vultosa de
servidores mas, também para a própria Administração pública”, que segue: “não
inclui esse grupo de servidores do Estado do RN, que não tem nos seus registros
nenhuma demanda judicial nesse sentido, sequer tramitando”.
A nota é concluída informando
ao servidor para não temer a perda de seus benefícios, pois não há qualquer
vontade de o IPERN reverter benefícios de servidores. “Portanto, sendo de índole
eminentemente processual os efeitos do Instituto da Repercussão Geral, que nada
determina seja revisado nem impedido, e por essa razão não impacta diretamente
em situações jurídicas concretas já consolidadas, como por exemplo, servidores
protegidos por coisa julgada, servidores cujo enquadramento em Planos de Cargos
ou em Regimes nunca foi questionado judicialmente como é o caso desses
servidores estabilizados aqui no Estado do RN, também não se vislumbra nenhum
motivo para o IPERN, em face do referido Tema, promover qualquer reversão nos
benefícios de aposentadoria ou de pensão já concedidos, tampouco suspender as
concessões atuais ou sugerir desenquadramento desses servidores aos Planos de
Cargo que já integram, adotando o IPERN, ao contrário disso, o entendimento de
que tudo deve permanecer exatamente da forma em que se encontra, ou seja,
mantendo-se as aposentadorias e pensões já concedidas e aposentando-se pelo
mesmo RPPS, para o qual contribuíram, os tais servidores estabilizados, isso
até que sobrevenha, se for o caso, demanda judicial estabelecendo determinação diferente,
o que se tem como improvável”.
Veja
a nota completa aqui
STF - Tema 1254 -
Nota Técnica - PDF.pdf