O
CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,6 bilhão em atrasados para
beneficiários do INSS (Institudo Nacional do Seguro Social) que conseguiram a
concessão ou revisão do benefício na Justiça. O
valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de
aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035
processos, que são destinados a 103.725 beneficiários. O
pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional
Federal). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de
julho deste ano.
As
RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste ano, até R$
79.200 —, pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal. "Quando
uma pessoa obtém uma decisão judicial que reconhece seu direito a receber um
determinado valor, seja por revisão de benefício ou por qualquer outra questão,
essa decisão pode gerar um crédito devido pelo governo. Para evitar a
sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram
estabelecidos os procedimentos das RPVs", explica o advogado Mateus
Freitas, especialista em direito previdenciário, do escritório ABL Advogados.
As
RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso
significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim
que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento
(como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito direto do valor devido na
conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites. "Valores
enquadrados como RPV não passam pelo processo de precatórios, que é a ordem
cronológica de pagamento de dívidas públicas de maior valor. Isso acelera significativamente
o recebimento por parte do beneficiário", acrescenta Freitas.
Valor total
O
valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2
bilhões, para quitar ações de 138.395 processos, com 172.138 beneficiários.
Desse valor, R$ 1,6 bilhão é para segurados da Previdência. Para
receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade
de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a
Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do
processo.
A
consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do
tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida
pela Justiça. A
informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve
ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável. "Com
a expedição do RPV, os beneficiários poderão levantar os valores que possuem,
entretanto devem observar qual banco que está liberado. Essa informação poderá
ser obtida por meio do portal da Justiça federal", orienta o advogado
trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.Segundo
ele, a situação junto à Receita Federal deverá estar regularizada. "Essa
informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá
ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha
advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor
orientação", conclui Stuchi.
O
valor que será pago em cada Região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM,
AC, RR, RO e AP)
•
Geral: R$ 781.696.778,87
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com
35.870 beneficiários)
*TRF da 2ª Região (RJ e ES)
•
Geral: R$ 176.850.195,68
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099
beneficiários)
*TRF da 3ª Região (SP e MS)
•
Geral: R$ 314.964.536,20
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413
beneficiários)
*TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
•
Geral: R$ 450.862.552,36
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com
26.760 beneficiários)
*TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
•
Geral: R$ 296.618.364,00
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com
21.583 beneficiários)