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terça-feira, 30 de outubro de 2018

ACIDENTE DEIXA VÍTIMA FATAL NA COMUNIDADE DE VILA NOVA/CARNAUBAIS-RN


Um acidente grave tipo colisão envolvendo dois veículos, um carro de passeio e um caminhão foi registrado na RN 016 na comunidade de Vila Nova, zona rural do município de Carnaubais, na tarde desta segunda-feira(29/10).  
Segundo informações uma pessoa veio a óbito no local. Trata-se de Josenilson Tavares Fernandes, residente no Pano, comunidade rural do município de Assú. Uma equipe do corpo de Bombeiros chegou a ser acionada para retirar a vítima das ferragens de um dos veículos. A Polícia também esteve no local do acidente. 

Fonte:  Focoelho

RN: CORONEL MARGARIDA PODERÁ SER A NOVA COMANDANTE GERAL DA PM NO GOVERNO FÁTIMA

Coronel Margarida poderá ser a nova comandante geral da PM no Governo Fátima
A governadora eleita Fátima Bezerra poderá nomear a primeira mulher para comandar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

O nome mais cotado é o da coronel Margarida, que atuou como coordenadora do Proerd. A coronel foi eleita segunda suplente na chapa de Styvenson Valentin para o Senado.

Fonte: Anna Ruth Dantas

A BOA DO DIA...

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

FÁTIMA BEZERRA (PT) É ELEITA GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE

Fátima Bezerra (PT) candidata ao governo do RN, durante votação — Foto: Elias Medeiros
Com 100% das urnas eletrônicas apuradas às 20h46, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidata Fátima Bezerra (PT) foi eleita governadora do Rio Grande do Norte em segundo turno, neste domingo (28). Ela recebeu 1.022.910 votos, ou 57,60% dos válidos e Carlos Eduardo (PDT), 753.035 votos (42,40%). 


Veja o resultado da apuração: em todo o estado; por cidade; por zona eleitoral (Natal)Ao todo, votaram 1.942.196 eleitores dos 2,3 milhões que estavam aptos a votar, o que corresponde a 81,86% do eleitorado do RN. Votos brancos (1,75%) e nulos (6,81%) somaram 166.251 votos. Houve ainda 430.383 abstenções (18,14%). Somados brancos, nulos e abstenções, chega-se a 596.634 eleitores aptos que não escolheram nenhum dos candidatos. "O RN pode ter a certeza de que serei a governadora de todos e todas, dos que votaram em mim, e dos que não votaram também. Teremos um governo de diálogo, um governo de união, para construir um RN que tenha paz, segurança, dignidade e empregos pro nosso povo", declarou em coletiva logo após a confirmação do resultado.

Fátima foi considerada eleita matematicamente às 18h34, quando as urnas estavam com 90,77% apuradas. Ela é a única mulher eleita governadora no país em 2018 e a terceira a ser escolhida para o cargo no estado. Mesmo antes do fim da totalização de votos, ela também já foi considerada a governadora eleita com o maior número de votos na história do estado. Fátima Bezerra tem 63 anos. É professora, pedagoga e atualmente ocupa o cargo de senadora da república pelo Rio Grande do Norte. Ela nasceu em 19 de maio de 1955 em Nova Palmeira, na Paraíba, mas mora no Rio Grande do Norte desde a adolescência. Se filiou ao PT em 1981 e entrou na carreira política-eleitoral após atuação no sindicato dos professores do estado.

Em nota, o candidato Carlos Eduardo agradeceu pelos votos recebidos e pela cofiança dos potiguares que acreditaram nas suas propostas.
"Fizemos uma campanha limpa e propositiva. Baseada na coragem e no sentimento de mudança, na nossa história que transformou Natal numa capital capaz de orgulhar seus filhos e seus visitantes. Abri mão de meus quase três anos de mandato como prefeito por saber que, ao homem público verdadeiro, não é permitida a omissão da luta. O Rio Grande do Norte chegou ao fundo do poço nos últimos quatro anos. Me propus mudá-lo, percorrendo no calor, nas noites e madrugadas, o itinerário da esperança numa gestão voltada a todos, sem lados ou preconceitos ideológicos", declarou.

*Resultado
  • Fátima Bezerra: 1.022.910 votos (57,60%)
  • Carlos Eduardo: 753.035 (42,40%)
  • Votos nulos: 132.179 (6,81%)
  • Votos brancos: 34.072 (1,75%)
  • Abstenções: 430.383 eleitores (18,14%)

BRASIL: JAIR BOLSONARO É ELEITO PRESIDENTE COM 57,8 MILHÕES DE VOTOS

O presidente eleito Jair Bolsonaro — Foto: Dhavid Normando/Futura Press/Estadão Conteúdo
Jair Messias Bolsonaro, do PSL, foi eleito o 38º presidente da República neste domingo (28) ao derrotar em segundo turno o petista Fernando Haddad, interrompendo um ciclo de vitórias do PT que vinha desde 2002. A vitória foi confirmada às 19h18, quando, com 94,44% das seções apuradas, Bolsonaro alcançou 55.205.640 votos (55,54% dos válidos) e não podia mais ser ultrapassado por Haddad, que naquele momento somava 44.193.523 (44,46%). Com 100% das seções apuradas, Bolsonaro recebeu 57.797.073 votos (55,13%) e Haddad, 47.039.291 (44,87%).

No discurso da vitória, Bolsonaro afirmou que o novo governo será um "defensor da Constituição, da democracia e da liberdade"Aos 63 anos, capitão reformado do Exército, deputado federal desde 1991 e dono de uma extensa lista de declarações polêmicas, Jair Bolsonaro materializou em votos o apoio que cultivou e ampliou a partir das redes sociais e em viagens pelo Brasil para obter o mandato de presidente de 2019 a 2022.

Na campanha, por meio das redes sociais e do aplicativo de mensagens WhatsApp, apostou em um discurso conservador nos costumes, de aceno liberal na economia, de linha dura no combate à corrupção e à violência urbana e opositor do PT e da esquerdaCom isso, se tornou um fenômeno eleitoral ao vencer a corrida presidencial filiado a uma legenda sem alianças formais com grandes partidos, com pouco tempo na propaganda eleitoral de rádio e TV e distante das ruas na maior parte da campanha, em razão do atentado no qual sofreu uma facada que o perfurou no abdômen. Após quatro vitórias consecutivas do PT em eleições presidenciais (2002, 2006, 2010 e 2014), o novo presidente eleito se apresenta como um político de direita. Vitorioso na primeira vez em que se candidatou a presidente, Bolsonaro sucederá Michel Temer (MDB), vice de Dilma Rousseff (PT) que assumiu o governo em 2016 devido ao impeachment da petista.

A BOA DO DIA...


domingo, 28 de outubro de 2018

NOVAMENTE MENOR, ÚLTIMO FPM DE OUTUBRO SERÁ TRANSFERIDO NA TERÇA

Arte CNM
Com valor menor, o último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês será transferido aos cofres municipais na próxima terça-feira, 30 de outubro. Pouco mais de R$ 1,9 bilhão será partilhado entre as 5.568 localidades, considerando o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem essa retenção, o montante aumenta para R$ 2,3 bilhões.

O levantamento FPM: 3º repasse de outubro de 2018 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o repasse, chamado de terceiro decêndio, explica que a base de cálculo considera o período de 11 de setembro a 20 deste mês. Geralmente, o repasse representa 30% do valor total repassado no mês. Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a entidade calcula que o Fundo será 7,45% menor, em comparação com o mesmo período de 2017 e em termos nominais. Quando se considera os efeitos da inflação, a redução sobe para 11,09%.

No entanto, mesmo com a retração mostrada acima, quando se considera o valor do mês, o Fundo de outubro teve crescimento de 5,79%. No mesmo mês do ano passado, os Municípios partilharam R$ 5,9 bilhões. A soma dos três repasses deste ano foi de R$ 6,2 bilhões. “Com valores deflacionados, evidencia-se um comportamento positivo ao longo do ano, com os meses de fevereiro, maio e junho representando as melhores taxas de crescimento até então, comparado com os mesmos resultados de 2017”, mostra o levantamento. 
A área de Estudos Técnicos da CNM explica: do total repassado, os Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com o valor de R$ 480.054.517,74, ou 20,03% do que será transferido. Eles representam 44,36% do total de prefeituras. “Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um recebe um valor distinto fruto da participação no Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul”, expõe o levantamento. 
Gráfico CNM
Distribuição
Como exemplo, a Confederação menciona um Município 0,6 do Goiás, que receberá o valor bruto de R$ 178.008,46, enquanto que um Município do Estado do PR receberá o valor bruto de R$ 216.175,68, sem os descontos. “Já os Municípios de coeficientes 4,0 – que somam 2,93% deles – ficarão com o valor de R$ 298.458.331,14, ou seja, 12,45% do total que será transferido”, menciona o documento da CNM.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, explica que os dois últimos – repasses inferiores ao do ano passado –demostram, claramente, a sazonalidade do FPM e a distribuição não uniforme ao longo do ano. “Ao avaliar o comportamento do FPM, mês a mês, percebe-se que os repasses ocorrem em dois ciclos distintos. No primeiro semestre há as maiores transferências, com destaque para os meses de fevereiro e maio. Em julho a outubro, ocorre um novo ciclo, com repasses significativamente menores, inclusive em setembro e outubro”, destaca o líder municipalista.

SEGUNDO MESÁRIO SOFRE INFARTO E MORRE DURANTE ELEIÇÃO NO RIO

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Um segundo mesário sofreu um infarto e morreu durante o 2º turno das eleições para governador e presidente no estado do Rio de Janeiro. Pouco antes das 15h de hoje (28), a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Adriana Brandão, confirmou a informação. Pela manhã, um mesário também morreu no estado.

A segunda morte foi no Tijuca Tênis Clube, na zona norte do Rio, onde Andreia Cristina Duarte Gouveia passou mal e foi socorrida pela unidade de pronto atendimento do bairro. Ela era mesária da Seção 140, tinha 51 anos e sofreu um infarto.  Mais cedo, o TRE havia informado que o mesário João Carlos Félix, de 50 anos, também morreu vítima de um ataque cardíaco. Ele trabalhava na 156ª zona eleitoral, localizada no Centro Federal de Educação Tecnológica de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Prisão
Segundo o TRE-RJ, a eleição no estado do Rio de Janeiro teve quatro pessoas presas por crimes eleitorais. Três prisões foram em Aperibé, cidade do interior fluminense em que ocorre também eleição suplementar para prefeito.

A quarta prisão foi em Miguel Pereira, outra cidade do interior do estado do Rio. Entre os motivos das prisões estão boca de urna, divulgação de propaganda eleitoral e compra de voto.  Segundo o Tribunal, 404 urnas foram substituídas no estado até o momento, cerca de metade delas na cidade do Rio de Janeiro. 

HOMEM É MORTO A TIROS NA FAZENDA SÃO JOÃO E MOSSORÓ CHEGA A 213 HOMICÍDIOS


O Centro Integrado de Operações da Polícia Militar (Ciosp) registrou um homicídio na Fazenda São João, zona rural de Mossoró, no início da manhã deste sábado, 27. O crime aconteceu por volta das 05 h. A vítima foi identificada como Agnaldo Pereira de Carvalho, aproximadamente 50 anos. Ele residia na localidade.

Segundo informações, Agnaldo chegou ao local para abrir o poço que abastecia vários carros-pipa. Quando desceu do carro foi surpreendido e morto a tiros por desconhecidos. Este é o homicídio de número 213 de 2018 em Mossoró.

Fonte: defato

PROMOTOR DE FESTAS É ASSASSINADO DENTRO DE CASA NA ZONA NORTE DE NATAL

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Um promotor de festas de 30 anos foi assassinado a tiros na madrugada deste domingo (28) no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal. Rafael Lima da Silva estava em casa, dormindo com a mulher e um filho de 10 anos, quando três homens encapuzados invadiram a residência. Ninguém foi preso.

Segundo a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o homicídio aconteceu na Rua Hiroshi Ienaga, por volta das 2 h. Depois que invadiram a residência, os criminosos obrigaram a mulher e a criança a ficarem no quarto e levaram Rafael para a sala, onde ele foi executado com tiros na cabeça. Antes de fugirem, ainda de acordo com a polícia, os bandidos picharam o carro da família com a sigla de uma facção criminosa. A PM foi chamada e fez buscas pela região, mas nenhum suspeito foi encontrado. A polícia disse ainda que Rafael, atualmente, trabalhava alugando som para festas, e que ele não tinha nenhum histórico criminal.

ELEIÇÕES 2018: VEJA TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A VOTAÇÃO DO 2º TURNO

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Neste domingo (28), os eleitores comparecem às urnas para o segundo turno das eleições de 2018. Além de escolherem o presidente do Brasil entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), haverá ainda votação para governador em 13 estados e no DF.
Terão 2º turno para governador: Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Veja tudo o que você precisa saber sobre o dia da votação:

Qual é horário de votação?
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, sempre respeitando o horário local.
Como saber o local de votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). Precisa informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Que documentos é preciso levar para votar?
O TSE informa que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:
  • CNH
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação
  • Certificado de reservista
  • Documento Nacional de Identidade (DNI)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)
  • Passaporte
É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Qual a ordem da votação?
Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador e, por último, para presidente. No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente. Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

O que pode e o que não pode?

Veja as regras da reta final do 2º turno.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (27) Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8 h às 22 h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22 h.
A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Domingo (28)
É o dia da votação do 2º turno.
  • A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
  • 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.
  • A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
  • levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
  • manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
  • o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;
  • a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral;
  • divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;
  • divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
  • divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no dia da eleição.
Então, não posso usar o celular na urna?
Não pode. O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Só se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou ainda em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência. O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.

Como faço para justificar a ausência?
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição, ou depois. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O eleitor pode optar por justificar ausência presencialmente ou pela internet. Veja:
  • Justificativa presencial no dia da votação
Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. O formulário pode ser impresso aqui.
Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

  • Justificativa presencial após o dia da votação
Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.
  • Justificativa pela internet
O eleitor pode, ainda, justificar ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.
Entre os documentos aceitos, estão:
  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.
  • Os prazos para justificativa após o dia de votação são:
– 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018
– 2º turno (28/10): até 27 de dezembro de 2018
  • Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências. Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Resultado
O TSE começa a divulgar os resultados parciais da eleição para presidente assim que são fechadas as seções eleitorais de todo o país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontecerá às 19h do horário de Brasília.

A BOA DO DIA...


sábado, 27 de outubro de 2018

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

APÓS 5 MESES, BANDEIRA TARIFÁRIA PASSARÁ DO PATAMAR VERMELHO PARA O AMARELO EM NOVEMBRO

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que, após cinco meses seguidos, a bandeira tarifária deixará de ser vermelha e passará a ser amarela em novembro. Com a decisão da Aneel, a taxa extra na conta de luz cairá de R$ 5,00 para R$ 1,00 a cada 100 quilowatts-hora (KWh) consumidos.

De acordo com a Aneel, apesar de os reservatórios das usinas hidrelétricas ainda apresentarem níveis reduzidos, houve queda no preço da energia no mercado a vista com o início da estação chuvosa.
 — Foto: Arte/G1
Sistema de bandeiras
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o consumo quando a energia está mais cara. O funcionamento das bandeiras tarifárias funciona da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração

UNIVERSIDADES PÚBLICAS SÃO ALVOS DE OPERAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SETE ESTADOS

 Faixa com a palavra 'censurado' é colocada na fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, no RJ, nesta sexta-feira (26) — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Universidades públicas de ao menos sete estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades. Segundo levantamento do G1, as ações aconteceram em 13 instituições no Rio de Janeiro, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul entre os dia 23 e 25 de outubro.

As operações apreenderam material de campanha de Fernando Haddad (PT) em algumas universidades, além de manifestos, HDs de computadores de associação de docentes e faixas contra o fascismo. As ações e notificações da Justiça Eleitoral geraram reação de universidades, centros acadêmicos, professores e estudantes. Em nota divulgada em uma rede social, a União Nacional dos Estudantes (UNE) fala em ação de "arbitrariedade". A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande informou que o manifesto apreendido não fazia referência a qualquer candidato. Computadores de professores da universidade foram apreendidos pela PF.

A presidente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou que a Corregedoria Geral Eleitoral vai apurar "eventuais excessos" nas operações nas universidade"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas [...], mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral, e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988", ressaltou Rosa Weber.

Repercussão
Em nota divulgada nesta sexta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, diz que o STF sempre defendeu autonomia das universidades e o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. "O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que 'a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões'", diz o texto.

Outro ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu "cautela" quando questionado sobre essas operações durante uma palestra em São Paulo nesta sexta. "A universidade, como um todo, é bastante vital e, todos nós que passamos pela universidade um dia, sabemos que elas são extremamente vitais. Temos que lidar com isso com um certo espírito de compreensão e de tolerância, não são todas as manifestações que traduzem manifestações de apoio. É claro que existem as regras que todos nós conhecemos, a chamada igualdade de oportunidades e igualdade de instâncias, porque, em especial na esfera pública, não pode haver preferência a um ou outro candidato. Mas é preciso ver tudo com cautela para que não caiamos no exagero ou em alguma exorbitância", declarou Mendes.

O ministro Marco Aurélio Melo, também do STF, afirmou que "universidade é campo do saber". "O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento." Luiz Roberto Barroso também se pronunciou. O ministro do Supremo disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, "o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar".

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota em que "reforça sua posição em defesa do direito de livre manifestação". "Ele é limitado apenas pela necessidade de ser exercido de modo pacífico e sem incitação ao ódio e à violência". A OAB diz que "as Universidades devem ser respeitadas como espaço autônomo de promoção de debates e discussões, assegurado o direito de todos os integrantes da comunidade acadêmica –sejam de direita ou de esquerda – de exporem seus posicionamentos, sempre dentro dos limites da lei. A OAB condena toda forma de censura e de violência política". A nota termina dizendo que a instituição não apoia "nenhum candidato ou partido". "Nossa ideologia é a Constituição." A seção do Rio de Janeiro da OAB também divulgou nota na quinta (25) dizendo que "a manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral". E alertou sobre "precedentes preocupantes e perigosos para a democracia". "Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de 'mandados verbais', constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição", diz o comunicado da OAB.

Casos
No Rio de Janeiro, na Universidade Federal Fluminense (UFF), uma faixa no prédio da Faculdade de Direito com os dizeres "Direito UFF Antifascista" foi retirada após a visita de agente do TRE-RJ. A ação foi tomada depois que a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos avaliou uma ação popular movida pelo vereador Carlos Jordy (PSC) sobre propaganda eleitoral irregular no campus.
Na Universidade Estadual da Paraíba, fiscais vistoriaram os auditórios do campus, em Campina Grande, na quarta-feira (24). Segundo a Associação de Docentes da UEPB (ADUEPB), um auditório onde acontecia a exibição de um filme na disciplina de Ética foi vistoriado, e a professora foi questionada sobre o conteúdo.

De acordo com o juiz da 17ª zona eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior, os oficiais de justiça foram até o campus da UEPB para verificar uma denúncia de que estariam acontecendo manifestações político-partidárias. Em outros casos, não houve visita de agentes, mas notificações judiciais foram expedidas para cancelar eventos com possível teor partidário que pudessem acontecer nos campi universitários. Foi o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde, após notificação da Justiça Eleitoral, um evento com Guilherme Boulos (PSOL) e outros políticos mudou de local e deixou de acontecer dentro da universidade.
Faixa colocada na fachada da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Botafogo, na zona sul do Rio — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Faixa colocada na fachada da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Botafogo, na zona sul do Rio — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense (UFF): Na quinta-feira (25), a juíza Maria Aparecida da Costa Basto, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a retirada de uma faixa com os dizeres "Direito UFF antifascista" após uma ação popular movida pelo vereador Carlos Jordy (PSC). O diretor da faculdade comentou o caso em sua página numa rede social: "Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações." A decisão da juíza diz que "a distopia simulada nos impressos de propaganda negativa contra o candidato Jair Bolsonaro, considerado o cenário conflituoso de polarização e extremismos observados no momento político atual, pode criar estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Em nota, o TRE-RJ diz que tirou cartazes de universidade pública porque "não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum".
Resultado de imagem para Universidades públicas são alvos de operações da Justiça Eleitoral em sete estados
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj): Segundo nota da Uerj, uma guarnição da polícia militar esteve na universidade no final da tarde da quinta-feira (25) para verificar as faixas expostas na fachada do edifício no campus Maracanã, mas nenhuma faixa foi retirada. A PM declarou em nota que, chegando ao local, nenhuma irregularidade foi encontrada. Universidade Católica de Petrópolis: Uma equipe do TRE esteve no campus a pedido do reitor para orientar os estudantes sobre a proibição de realizar campanha dentro da instituição. No mesmo dia, uma manifestação contra Jair Bolsonaro estava marcada, mas aconteceu fora do campus da universidade.

Minas Gerais
Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ): O presidente da 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte determinou a retirada de uma página no site da instituição que dizia, dentre outras coisas: "A poucos dias de uma das mais importantes eleições da curta experiência democrática brasileira, o momento é marcado, da parte de um dos candidatos à Presidência da República, por discursos de ódio e intolerância para com a diferença". O documento alegava que a universidade se posicionou politicamente e tentou influenciar o voto de alunos e funcionários. A notificação foi assinada na quarta-feira (24), e a insitutição tinha até 48 horas para retirar a página do ar. Após a notificação, a universidade retirou o conteúdo de seu site.

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG): O TRE-MG informou que ordenou a retirada de um cartaz no Instituto de Ciências Exatas (Icex) em que estava escrito "Pela democracia #elenão". A decisão da Justiça ocorreu após uma denúncia feita pelo sistema online doTRE. Na Faculdade de Arquitetura, foi removida outra faixa, mas a Justiça Eleitoral não informou o que estava escrito nela. 

Segundo o TRE em MG, não foi usada força policial na universidade. Os próprios servidores retiraram o material. A UFMG informou, em nota, que uma das faixas alvo da decisão judicial "já havia sido removida pela própria comunidade, que a substituiu por outro tipo de manifestação". Segundo o texto, a reitoria "deu ciência da decisão judicial a membros de sua comunidade universitária, relembrando que atos políticos realizados neste período devem observar as restrições da legislação eleitoral".

Na nota, a UFMG ainda reafirma o "inequívoco compromisso com os ideais democráticos, o Estado de Direito e a justiça, a liberdade de expressão e cátedra, o bem comum e o interesse coletivo, o respeito à diversidade e aos direitos humanos". Universidade Federal de Uberlândia (UFU): A Polícia Militar retirou uma faixa que dizia: "Em defesa da universidade, agora é Haddad". A faixa estava localizada do lado de fora do campus da universidade e, por isso, a instituição não foi notificada para fazer a retirada.

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): A Justiça Eleitoral ordenou a interrupção de uma aula pública sobre fascismo na manhã desta quinta-feira (25). Houve uma denúncia anônima, e o Juiz Eleitoral entendeu que se tratava de uma reunião política dentro de um órgão público, o que é vedado por lei. Por esse motivo, emitiu o mandado para suspensão do ato. A aula pública ocorreu no centro de convivência no campus 2. Os estudantes disseram que o ato estava quase no fim quando foi interrompido.

Em nota, a UFGD disse preocupar-se com "as manifestações de ódio e violência por convicções políticas já em andamento". O comunicado diz ainda que a universidade é a favor de um ambiente plural e democrático: "Para oportunizar o diálogo, a produção de pensamento crítico, proposta de ideias e posições, inclusive antagônicas, com possibilidade de pontos de vistas variados, mas sempre no âmbito das tolerâncias, respeitando-se as perspectivas ideológicas e as condições pessoais de forma não-violenta, repudiando qualquer tentativa de cerceamento às diferenças e/ou atentado à nossa Constituição". O presidente da OAB no Mato Grosso do Sul disse que determinação judicial deve ser cumprida e que é vedado o uso de órgão público para atos que podem alcançar campanhas eleitorais.

Paraíba
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG): A Associação de Docentes (ADUFCG) declarou que a Polícia Federal apreendeu exemplares de um manifesto, dois HDs de computadores da assessoria de imprensa e três HDs externos. O juiz da 17ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, Hóracio Ferreira de Melo Júnior, informou que ordenou a ação após receber denúncias de que estavam ocorrendo manifestações políticas nas salas de aula. 

A justiça determinou a apreensão de material político-partidário que estivesse com os professores, realizando uma busca e apreensão na ADUFCG. Conforme o juiz, a Polícia Federal ainda vai realizar investigações e analisar o material apreendido. "As medidas que foram tomadas por mim ou por qualquer outro colega, que eu saiba, foram todas dentro da legalidade. Pode até ser interpretada como abuso, porque quem sofre a presença da lei sente a pancada, mas pelo o que eu sei todas as medidas foram dentro da legalidade", disse o juiz.

A UFCG declarou que é apartidária e não compactua com nenhuma manifestação política. Afirmou ainda que a ação foi direcionada à ADUFCG, que, apesar de estar instalada no campus, é uma representação independente. A ADUFCG esclarece que o manifesto apreendido foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 17 de outubro, a fim de manifestar a defesa irrestrita da democracia e da universidade pública, não fazendo nenhuma referência a qualquer dos candidatos da disputa eleitoral para presidente.

Universidade Estadual da Paraíba (UEPB): Mandados de busca e apreensão foram expedidos também pelo juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado, os oficiais de justiça foram até o campus da UEPB, para verificar uma denúncia de que estariam acontecendo manifestações político-partidárias. Ele pontuou que, embora ainda não tenha recebido o relatório final, a equipe constatou a existência de manifestações, mas não chegou a apreender nenhum material, pois houve dispersão. No entanto, o juiz afirmou que não aconteceram ações dentro das salas de aula.

Segundo a Associação de Docentes da UEPB (ADUEPB), fiscais vistoriaram os auditórios do campus I, em Campina Grande, na quarta-feira (24). Entre os locais vistoriados está um auditório onde era exibido um filme na disciplina de Ética.
Na ocasião, a professora foi inquirida sobre a atividade desenvolvida, a disciplina ministrada, o conteúdo e seu nome. Ainda segundo a associação, os fiscais se apresentaram sem identificação apropriada, sem mandado judicial e nem comunicação prévia com a administração central da instituição.

Na quinta-feira (25), os agentes retornaram à universidade, durante um evento organizado pelos alunos, que tinha como temática central a democracia. Mais uma vez, houve nova inquirição sobre um possível apoio financeiro do sindicato dos docentes ou mesmo da Reitoria ao evento. A Reitoria da UEPB informou, por meio de nota, que o espaço para troca de ideias faz parte da autonomia da instituição e que ações de patrulhamento ideológico e político são indevidas. Declarou ainda que a Ouvidoria e a Procuradoria-Geral da instituição estão aptas a receber denúncias sobre casos relacionados.
Foto: (Reprodução)
Rio Grande do Norte
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa): O TRE determinou a retirada de uma faixa onde estava escrito: "Direito Ufersa não vota em fascista". Segundo a instituição, "com a determinação, a própria equipe de manutenção da Universidade retirou a faixa sem necessidade de força policial ou algo parecido".

O TRE-RN confirmou que não houve uso de força policial e disse considerar que não teve nenhum tipo de abuso na ação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, houve apenas uma recomendação da Justiça Eleitoral, prontamente atendida pela reitoria da Ufersa. A assessoria de comunicação da universidade disse que a Ufersa não fez nenhum boletim de ocorrência e que, até agora, não há registro de nenhuma reclamação oficial.

Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS): O TRE-RS notificou a universidade de que o evento "Contra o Fascismo. Pela democracia!" não poderia acontecer. Participariam do evento Guilherme Boulos (que foi candidato à Presidência pelo PSOL), o ex-governador Tarso Genro (PT), a deputada federal eleita Fernanda Melchionna (PSOL) e a deputada federal Maria do Rosário (PT). A decisão, assinada pelo juiz-auxiliar Rômulo Pizzolatti, é em resposta a uma petição ajuizada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e pelo deputado federal eleito Marcel van Hattem (Novo).

Em nota, a universidade esclareceu que o evento não foi promovido pela instituição: "Em relação ao evento 'Contra o Fascismo. Pela democracia! Boulos na UFRGS', que ocorreria na quinta-feira, 25, informamos que não se trata de uma ação promovida pela Universidade, mas sim por alguns segmentos ligados à instituição. Tão logo tomou conhecimento do fato, a Administração Central da Universidade entrou em contato com os apoiadores do evento a fim de comunicar a impossibilidade de realização do mesmo em suas dependências, em conformidade com a legislação vigente". A UFRGS informou ainda que a universidade não chegou a ser fiscalizada ou visitada por agentes do TRE. O evento aconteceu na rua, em um local popularmente chamado de "Viaduto do Brooklyn", que fica no Centro de Porto Alegre, próximo ao Campus Central da UFRGS. 

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS): Notificada pela Justiça Eleitoral local, a universidade comunicou o Diretório Central dos Estudantes (DCE) sobre a impossibilidade da realização do evento "Assembleia Geral Extraordinária contra o fascismo, a ditadura e o fim da educação pública", marcado para esta quinta-feira (25). Em nota, a universidade afirmou que não se manifestaria eleitoralmente, mas que, como instituição de ensino, "não pode se furtar à discussão de temáticas atuais".

Ceará
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab): O TRE-CE informou que apreendeu material de campanha eleitoral do candidato à presidência Fernando Haddad na universidade nesta quinta-feira (25). Foram encontrados cinco adesivos, nove cartazes e cerca de dez pinturas nas dependências do Campos dos Palmares, em Acarape, bem como uma faixa com a inscrição "O Maciço diz #Elenão".

Ainda segundo o TRE-CE, a denúncia recebida mencionava propaganda irregular do candidato Fernando Haddad. Entretanto, a determinação da Justiça Eleitoral foi para que fossem retiradas todas as propagandas irregulares da Instituição Pública, inclusive do candidato Jair Bolsonaro.