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quinta-feira, 22 de março de 2012

Acusados deverão colaborar com investigação do MP


Carla Ubarana e George Leal firmaram com o Ministério Público um acordo de colaboração, popularmente conhecido como "delação premiada", para revelar os detalhes do esquema de desvio de recursos no setor de precatórios do Tribunal de Justiça. O acordo foi o responsável pela conversão da prisão preventiva do casal em prisão domiciliar na noite da última terça-feira. A primeira rodada de depoimentos foi realizada também na terça-feira, como publicado pela TRIBUNA DO NORTE. Outros encontros serão necessários para que mais informações sejam coletadas.

A escolta feita por policiais do Bope à residência do casal acusado de desvio de recursos do TJRN, é em regime permanente e initerrupto. A decisão judicial não restringe o acesso de visitas

Os promotores responsáveis pela investigação disseram não ser possível detalhar o funcionamento da "delação premiada" negociada com os acusados. Contudo, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE apurou que serão realizados vários "encontros" entre as partes para que todos os fatos venham à tona. A ideia é estabelecer uma relação de confiança entre os acusados e os investigadores. Todas as informações repassadas por Carla e George devem ser confirmadas em juízo para que os possíveis benefícios da delação premiada sejam alcançados. As primeiras informações, ainda segundo fontes, estiveram centradas nas informações já conhecidas. Porém, a expectativa é que novos fatos e pessoas sejam citadas nos futuros depoimentos.

O Termo de Compromisso da "Colaboração Premiada", formalizado em uma audiência autorizada, segundo o MPE, pelo judiciário, foi encaminhado à 7ª vara Criminal no final da tarde da terça-feira e acatado, de imediato, pelo juiz Armando Ponte. Com isso, a prisão preventiva de Carla e George foi convertida em prisão domiciliar, que deve ser cumprida, ininterruptamente, sob guarda e escolta policial. Os acusados serão mantidos nessa condição até uma próxima deliberação judicial.

Pelo despacho, o casal não poderá se ausentar da residência, salvo em caso de comprovada emergência médica, e desde que a saída seja imediatamente comunicada ao juiz. A escolta  na residência de número 842 da rua Maria Auxiliadora, em Petrópolis, está sendo feita por uma equipe do Bope - Batalhão de Operações Policiais Especiais, da Polícia Militar do RN. Ontem pela manhã, quatro homens estavam no local.

"As determinações judiciais" afirmou o comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, "serão cumpridas à risca, até que a Justiça tome novas decisões". Como a PM trabalha em regime de escala, haverá troca de equipe ao final de cada serviço. A decisão judicial não impede a entrada de visitantes na residência do casal. Na terça-feira a noite, antes de serem conduzidos para Petrópolis, os acusados se submeteram a exame de corpo delito no Instituto Técnico e Científico de Polícia - ITEP.

Na decisão judicial sobre o pedido de prisão domiciliar apresentado pelo MPE, o juiz Armando Ponte confirma que, tanto Carla Ubarana, quanto George Leal, passaram a colaborar com as investigações, o que justificaria uma flexibilização da custódia cautelar dos dois. O MPE, no pedido encaminhado ao juiz, argumentou ainda que o estado de saúde de Carla Ubarana (após a prisão, ela esteve por duas vezes em hospitais privados, sob custódia) também daria ensejo ao regime de prisão domiciliar.

Como funciona a delação premiada

A TRIBUNA DO NORTE entrou em contato na última terça-feira com o promotor Fernando Vasconcelos, que explicou como funciona uma "delação premiada". O promotor conversou com a reportagem acerca dos aspectos técnicos e legais do procedimento, sem analisar nem se deter em nenhum caso específico. "Posso falar em teoria, até porque não conheço os detalhes do caso concreto que vocês estão tratando", disse.

O primeiro passo é a assinatura de um termo de compromisso, onde os acusados se comprometem a colaborar com as investigações, revelando tudo aquilo que sabem. A assinatura do termo em si não garante os benefícios da colaboração. É necessário que as informações tenham uma influência considerável na elucidação dos fatos. Além disso, nos casos que tratam de corrupção, os réus precisam contribuir para o ressarcimento de valores desviados. Todos os dados devem ser confirmados em juízo.

"Atendidas todas essas condições, o Ministério Público informa a Justiça acerca da colaboração dos réus", aponta Fernando Vasconcelos. A partir disso, os réus podem obter um "perdão judicial", que é diferente da absolvição. Esse perdão não depende unicamente do pedido do Ministério Público. O juiz do caso precisa entender que a colaboração foi de fato decisiva. Os réus podem, nesse caso, obter o perdão total ou de parte da pena.

Há casos, inclusive no Rio Grande do Norte, no qual, apesar da manifestação dos promotores, o juiz não considerou a colaboração dos réus importante e negou o "perdão judicial".

Depoimentos tiveram presença de advogados

Carla Ubarana e George Leal foram ouvidos na terça-feira, 20, pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e pela promotora Patrícia Antunes, coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), "devidamente acompanhados de advogados indicados pelos próprios réus". O advogado Felipe Cortez, que acompanhou o processo desde o início, não participou dos depoimentos e ontem à tarde renunciou oficialmente à causa.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE apurou que a negociação da "delação premiada" teve a mãe de George Leal, a ex-procuradora Íris Brandão de Araújo Leal, como intermediadora. A TN entrou em contato com a procuradora, mas ela disse que não falaria sobre esse caso. Até o fechamento desta edição, a movimentação da ação penal, disponível no site do TJRN, mostrava apenas que a decisão proferida pelo juiz fora anexada aos autos da ação penal, sem qualquer referência ao Termo de Compromisso de Colaboração Premiada.

De acordo com o juiz Armando Ponte "não apenas não é possível ao Judiciário decretar uma prisão preventiva de ofício, mas também não é possível manter segregado um acusado sob regras mais severas do que as pleiteadas pelo autor da ação, no caso o Ministério Público".

Em sua decisão, o magistrado argumenta que "se o Ministério Público, como titular da ação penal, não se mostra interessado em manter os acusados George Luís de Araújo Leal e Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal custodiados em estabelecimento prisional comum, mas sim em seus domicílios, não há de ser este Juízo o único a ter interesse na manutenção dos réus no cárcere comum, pois isso seria uma nítida afronta às regras do sistema acusatórios e à própria imparcialidade da jurisdição".

Na edição de ontem a TRIBUNA DO NORTE antecipou a saída do casal de suas celas, após solicitação do Ministério Público Estadual, para prestarem depoimento. Na ocasião, o MPE negou ter conhecimento da movimentação dos presos. Fontes do jornal confirmaram que o documento que oficializou a saída dos presos foi assinado pela promotora Patrícia Antunes, do (GAECO), que acompanha as investigações desde a deflagração da Operação Judas.

Fonte: Tribuna do Norte

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