Carla Ubarana e George Leal firmaram com o Ministério
Público um acordo de colaboração, popularmente conhecido como "delação
premiada", para revelar os detalhes do esquema de desvio de recursos no
setor de precatórios do Tribunal de Justiça. O acordo foi o responsável pela
conversão da prisão preventiva do casal em prisão domiciliar na noite da última
terça-feira. A primeira rodada de depoimentos foi realizada também na
terça-feira, como publicado pela TRIBUNA DO NORTE. Outros encontros serão
necessários para que mais informações sejam coletadas.
A escolta feita por policiais do Bope à residência do casal
acusado de desvio de recursos do TJRN, é em regime permanente e initerrupto. A
decisão judicial não restringe o acesso de visitas
Os promotores responsáveis pela investigação disseram não
ser possível detalhar o funcionamento da "delação premiada" negociada
com os acusados. Contudo, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE apurou que serão
realizados vários "encontros" entre as partes para que todos os fatos
venham à tona. A ideia é estabelecer uma relação de confiança entre os acusados
e os investigadores. Todas as informações repassadas por Carla e George devem
ser confirmadas em juízo para que os possíveis benefícios da delação premiada sejam
alcançados. As primeiras informações, ainda segundo fontes, estiveram centradas
nas informações já conhecidas. Porém, a expectativa é que novos fatos e pessoas
sejam citadas nos futuros depoimentos.
O Termo de Compromisso da "Colaboração Premiada",
formalizado em uma audiência autorizada, segundo o MPE, pelo judiciário, foi
encaminhado à 7ª vara Criminal no final da tarde da terça-feira e acatado, de
imediato, pelo juiz Armando Ponte. Com isso, a prisão preventiva de Carla e
George foi convertida em prisão domiciliar, que deve ser cumprida,
ininterruptamente, sob guarda e escolta policial. Os acusados serão mantidos
nessa condição até uma próxima deliberação judicial.
Pelo despacho, o casal não poderá se ausentar da residência,
salvo em caso de comprovada emergência médica, e desde que a saída seja
imediatamente comunicada ao juiz. A escolta
na residência de número 842 da rua Maria Auxiliadora, em Petrópolis,
está sendo feita por uma equipe do Bope - Batalhão de Operações Policiais
Especiais, da Polícia Militar do RN. Ontem pela manhã, quatro homens estavam no
local.
"As determinações judiciais" afirmou o comandante
da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, "serão
cumpridas à risca, até que a Justiça tome novas decisões". Como a PM
trabalha em regime de escala, haverá troca de equipe ao final de cada serviço.
A decisão judicial não impede a entrada de visitantes na residência do casal.
Na terça-feira a noite, antes de serem conduzidos para Petrópolis, os acusados
se submeteram a exame de corpo delito no Instituto Técnico e Científico de
Polícia - ITEP.
Na decisão judicial sobre o pedido de prisão domiciliar
apresentado pelo MPE, o juiz Armando Ponte confirma que, tanto Carla Ubarana,
quanto George Leal, passaram a colaborar com as investigações, o que
justificaria uma flexibilização da custódia cautelar dos dois. O MPE, no pedido
encaminhado ao juiz, argumentou ainda que o estado de saúde de Carla Ubarana
(após a prisão, ela esteve por duas vezes em hospitais privados, sob custódia) também
daria ensejo ao regime de prisão domiciliar.
Como funciona a delação premiada
A TRIBUNA DO NORTE entrou em contato na última terça-feira
com o promotor Fernando Vasconcelos, que explicou como funciona uma
"delação premiada". O promotor conversou com a reportagem acerca dos
aspectos técnicos e legais do procedimento, sem analisar nem se deter em nenhum
caso específico. "Posso falar em teoria, até porque não conheço os
detalhes do caso concreto que vocês estão tratando", disse.
O primeiro passo é a assinatura de um termo de compromisso,
onde os acusados se comprometem a colaborar com as investigações, revelando
tudo aquilo que sabem. A assinatura do termo em si não garante os benefícios da
colaboração. É necessário que as informações tenham uma influência considerável
na elucidação dos fatos. Além disso, nos casos que tratam de corrupção, os réus
precisam contribuir para o ressarcimento de valores desviados. Todos os dados
devem ser confirmados em juízo.
"Atendidas todas essas condições, o Ministério Público
informa a Justiça acerca da colaboração dos réus", aponta Fernando
Vasconcelos. A partir disso, os réus podem obter um "perdão
judicial", que é diferente da absolvição. Esse perdão não depende
unicamente do pedido do Ministério Público. O juiz do caso precisa entender que
a colaboração foi de fato decisiva. Os réus podem, nesse caso, obter o perdão
total ou de parte da pena.
Há casos, inclusive no Rio Grande do Norte, no qual, apesar
da manifestação dos promotores, o juiz não considerou a colaboração dos réus
importante e negou o "perdão judicial".
Depoimentos tiveram presença de advogados
Carla Ubarana e George Leal foram ouvidos na terça-feira,
20, pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e pela
promotora Patrícia Antunes, coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), "devidamente acompanhados de advogados indicados pelos
próprios réus". O advogado Felipe Cortez, que acompanhou o processo desde
o início, não participou dos depoimentos e ontem à tarde renunciou oficialmente
à causa.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE apurou que a negociação da
"delação premiada" teve a mãe de George Leal, a ex-procuradora Íris
Brandão de Araújo Leal, como intermediadora. A TN entrou em contato com a
procuradora, mas ela disse que não falaria sobre esse caso. Até o fechamento
desta edição, a movimentação da ação penal, disponível no site do TJRN,
mostrava apenas que a decisão proferida pelo juiz fora anexada aos autos da
ação penal, sem qualquer referência ao Termo de Compromisso de Colaboração
Premiada.
De acordo com o juiz Armando Ponte "não apenas não é
possível ao Judiciário decretar uma prisão preventiva de ofício, mas também não
é possível manter segregado um acusado sob regras mais severas do que as
pleiteadas pelo autor da ação, no caso o Ministério Público".
Em sua decisão, o magistrado argumenta que "se o
Ministério Público, como titular da ação penal, não se mostra interessado em
manter os acusados George Luís de Araújo Leal e Carla de Paiva Ubarana Araújo
Leal custodiados em estabelecimento prisional comum, mas sim em seus
domicílios, não há de ser este Juízo o único a ter interesse na manutenção dos
réus no cárcere comum, pois isso seria uma nítida afronta às regras do sistema
acusatórios e à própria imparcialidade da jurisdição".
Na edição de ontem a TRIBUNA DO NORTE antecipou a saída do
casal de suas celas, após solicitação do Ministério Público Estadual, para
prestarem depoimento. Na ocasião, o MPE negou ter conhecimento da movimentação
dos presos. Fontes do jornal confirmaram que o documento que oficializou a
saída dos presos foi assinado pela promotora Patrícia Antunes, do (GAECO), que
acompanha as investigações desde a deflagração da Operação Judas.
Fonte: Tribuna do Norte
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