O TRE/RN publicou, nesta data, no Diário de Justiça Eletrônico, edição 920, PROVIMENTO ao Recurso Eleitoral, nº 25-94.2011.6.20.0023, impetrado pela defensora do Vereador Iranildo Alcântara de Souto, a Dra Marlyany Pinheiro Siqueira Santos e outro. Registrando de outra forma: o Vereador Iranildo Alcântara de Souto, a partir da decisão do TRE/RN, estará apto, do ponto de vista legal, a participar da próxima eleição, inclusive, das convenções que serão realizadas no mês de junho de 2012.
Sob a presidência do Desembargador Saraiva Sobrinho, os juízes daquele tribunal eleitoral acordaram, unanimemente, em conssonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, inclusive reformando a decisão recorrida, declarando legítima a nova filiação do vereador ourobranquense. O juiz relator, na fundamentação, registrou que “ a jurisprudência, entretanto, vem entendendo que se a comunicação ao Partido em que era inscrito e ao juiz eleitoral ocorrer antes do envio da lista de filiados do novo partido, satisfeita estará a exigência legal de que trata os artigos 21 e 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95
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