A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, em substituição legal na 14ª Vara Cível de Natal determinou que Tim Nordeste S/A proceda, no prazo de cinco dias, com a retirada das inscrições em nome de uma menor de idade, dos cadastros de proteção de crédito, que façam referência a uma dívida em debate em processo judicial, não podendo haver nova inscrição até o trânsito em julgado dos autos. Em caso de descumprimento, a magistrada arbitrou multa de mil reais por dia, não devendo, no entanto, o valor da multa ultrapassar o valor R$ 15 mil. A autora afirmou nos autos que comprou para sua filha uma linha de celular, na forma de pagamento pré-pago. No entanto, a partir de agosto de 2011, começou a ser enviadas faturas da linha celular para a autora. Em contato com a Tim, foi informado que terceira pessoa havia se identificado perante a empresa como responsável pela menor de idade. Diante disto, a autora solicitou o cancelamento da linha celular. A autora afirmou que ela e sua filha esperaram cinco meses para que fosse feito o cancelamento da linha celular, o que até agora não foi feito. A empresa inscreveu a menor de idade nos órgãos de proteção ao crédito pelas faturas não pagas. Assim, a autora requereu liminarmente que fosse determinada a retirada do nome de sua filha dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
A juíza observou, em seu julgamento, que as provas apresentadas nos autos são inequívocas, pois a autora comprovou que lhe estão sendo enviadas diversas faturas, como se houvesse aderido a algum plano de pagamento diferente do contratado. Ficou comprovado, também, pelos números de protocolo que a autora por diversas vezes tentou solucionar administrativamente o problema, sem, contudo, obter êxito em seu intento, fato este bastante comum nos dias atuais, em se tratando de relação jurídica com empresas de telefonia móvel. Além disso, a menor de idade foi inscrita em cadastros de proteção ao crédito em virtude das cobranças efetuadas pela empresa, cobranças que não fazem nexo, vez que o plano contratado pela autora foi o popularmente conhecido como Pré-pago, não devendo haver faturas a serem pagas. A magistrada entendeu que a irregularidade da cobrança efetuada e o descaso da operadora de telefonia em fazer o cancelamento da linha, nada justifica a menor de idade ficar privada de efetuar qualquer relação jurídica através de representação, por estar cadastrada em órgãos de proteção ao crédito, em virtude de uma dívida proveniente de equívocos da empresa Tim. (Processo nº 0112444-24.2012.8.20.0001)
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