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terça-feira, 17 de abril de 2012

RENÚNCIA FISCAL VOLTA À PAUTA DO TJRN

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2011.004484-8 interposta pelo Ministério Público contra a  Lei Municipal n° 6.131/2010 entra na pauta do pleno do Tribunal de Justiça do RN amanhã,  18, a partir das 8h. A Lei contestada instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulou autos de infração lavrados anterior à vigência da norma e com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino. A ADI foi ajuizada em abril de 2011 e em votação anterior, cujo placar apontava seis magistrados contrários à ADI e dois favoráveis, foi anulada após o desembargador Amílcar Maia suscitar questão de ordem alertando que não havia manifestação do MP, o que provocou a anulação do julgamento até então realizado. O Ministério Público Estadual sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. A Instituição defende por meio da ADI o princípio da irretroatividade consagrado na Constituição Federal, que assegura a produção de efeitos futuros para as leis aprovadas.

Para o Ministério Público, os autos de infração decorrentes de ação fiscal realizada pelo município estavam em conformidade com a legislação então em vigor, configurando atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior. Os autos de infração nulos por efeitos da Lei Municipal n° 6.131/2010 que o Ministério Público questiona através de ADI redundaram em prejuízos ao município de R$ 72.731.953,13 atualizados até 21 de setembro do corrente ano. Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal valores atualizados de mais de R$ 51 milhões. Existem autos de infração também nos valores atualizados de mais de R$ 6 milhões (R$ 6.878.405,27/auto de infração 5.00078/08-4) e mais de R$ 5 milhões (R$ 5.217.276,10/auto de infração 5.05152/07-0). Como também existem autos aplicados com valores menores, de pouco mais de R$ 76 mil (R$ 76.050,62/auto de infração 5.00012/08-3). Ao contrário da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, que defendem a Lei n° 6.131/2010, o Ministério Público pede ao Judiciário a inconstitucionalidade da norma que ocasiona prejuízos à arrecadação de Natal e, em última instância, resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos.
Confira
AQUI a petição inicial da ADI

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