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quarta-feira, 25 de abril de 2012

SESAP RECEBEU CINCO CONDENAÇÕES NA JUSTIÇA SÓ EM ABRIL

A ideia do "SUS Mediado" era boa: criar alternativas extrajudiciais para impedir que o Poder Judiciário continuasse tendo que resolver os problemas da Saúde Pública. Dois meses depois do lançamento do programa, no entanto, a situação mudou pouco. Para se ter uma idéia disso, só em abril, foram pelo menos cinco decisões condenado a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) a agir para atender a população com medicamentos ou tratamentos médicos. A decisão mais recente foi publicada nesta semana, no site do Tribunal de Justiça. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) forneça, gratuitamente, uma caixa com 30 comprimidos do medicamento "Arava-leflunomide 20mg" a um paciente portador de artrite reumatóide soropositiva. Ainda de acordo com a decisão, por se tratar de um medicamento de uso contínuo, o fornecimento deve perdurar enquanto houver necessidade, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de requisição médica.

O paciente entrou com a ação judicial para conseguir o medicamento alegando que não dispõe de condições financeiras de adquiri-lo em razão do alto custo. De acordo com o juiz, bem em discussão é a vida, com o seu respectivo direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente, bem este de valor imensurável, devendo sobrepujar os demais direitos assegurados constitucionalmente, o que significar dizer que entre dois valores em conflito, o direito à vida e à saúde e o direito do ente público de bem gerir as verbas públicas, deve prevalecer o bem maior. "Ora, o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de doenças é dever do Estado e direito do cidadão", destacou o juiz Pedro Cordeiro Júnior na decisão. O magistrado autoriza ainda o Estado adquirir o medicamento com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária no valor de um salário mínimo.

JUDICIALIZAÇÃO
É importante lembrar que em fevereiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Defensoria Pública da União, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) assinaram um termo de cooperação técnica que dá início ao programa "SUS Mediado". A intenção era minimizar a burocracia nas demandas de saúde com a criação de mecanismos extrajudiciais para um atendimento mais rápido e eficiente, de forma a beneficiar a população que, em casos de urgência e emergência, não pode esperar. Dessa forma, o termo de cooperação acabava por minimizar, também, as demandas judiciais e os bloqueios de contas sofridos pelos cofres públicos.

Contudo, não foi isso que aconteceu. Só em abril, já é possível contar outras quatro decisões semelhantes. Na última delas, o TJ negou o seguimento do Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado contra uma decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual determinou o bloqueio de verbas públicas com vistas ao pagamento do tratamento médico do paciente. Na decisão interlocutória, o desembargador Saraiva Sobrinho confirmou o pagamento das despesas médico-hospitalares no importe de R$ 14.968,33. O Estado havia usado como argumento para o Agravo de Instrumento o fato que a decisão ofendia a ordem administrativa, o princípio da reserva do possível, desfalcando os cofres públicos de aporte financeiro com o intuito de atender uma única pessoa e que o bloqueio representa grande risco para a economia pública e proximidade de prejuízos à população.

Em outro processo, juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a pagar as despesas que foram efetuadas em favor de uma paciente que precisava realizar um tratamento contra pneumonia e veio a óbito. O pagamento deve ser feito no prazo de 60 dias. No dia 8, ocorreu mais uma: o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que o Estado autorize imediatamente o fornecimento de dez tipos de medicamentos a um paciente portador de leucemia mielóide crônica. E no dia 6, o desembargador Expedito Ferreira de Souza determinou o bloqueio de recursos do Estado destinado à saúde, no valor mensal de R$ 37.514,75, para que seja custeado o tratamento do tipo 'home care' a uma paciente.

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