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quarta-feira, 18 de abril de 2012

VOTAÇÃO DA ADI DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS É MAIS UMA VEZ SUSPENSA

A constitucionalidade da Lei Municípal n° 6.131/2010, que discorre sobre o procedimento de suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos (escolas e universidades privadas), que culminou na anulação de autos de infração lavrados anteriormente à vigênica da citada Lei, esteve em discussão no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na manhã desta quarta-feira (18). Como consequência da aprovação da norma, o Município assumiu um prejuízo da ordem de aproximadamente R$ 72 milhões, que deveriam ter sido pagos à Municipalidade pelas instituições de ensino que tinham dívidas tributárias. A legalidade deste "perdão" fiscal foi alvo de discussão entre os desembargadores que compunham o Pleno. As argumentações, porém, se restringiram ao desembargador relator do processo, Aderson Silvino, e ao desembargador Cláudio Santos.

O relatório inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade Direta (ADI) n° 2011.004484-8, interposta pelo Ministério Público Federal, ainda no ano passado, foi lida pelo desembargador Aderson Silvino, que se posicionou favorável à Lei Municipal. Em seguida, o desembargador Cláudio Santos leu sua peça de análise a respeito da legalidade da Lei em questão e traçou duras críticas ao Município de Natal por ter aprovado uma norma que ele definiu como "absurda". Ele votou favorável à decretação da inconstitucionalidade da Lei baseado num documento de 52 páginas por ele confeccionado. Em seguida, a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, passou a palavra ao desembargador Expedito Ferreira. Este, por sua vez, pediu vistas ao processo e a votação foi suspensa, com o aval dos demais desembargadores, até pelo menos a próxima sessão do Tribunal do Pleno.

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