A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público, que julga a suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anula multas lavradas anteriormente à vigência da norma, está na pauta de votação do pleno de desembargadores e o julgamento deve ser reiniciado nesta quarta-feira (18). A votação anterior, cujo placar apontava seis magistrados contrários à ADI e dois favoráveis, foi anulada após o desembargador Amílcar Maia suscitar questão de ordem alertando que não havia manifestação do Ministério Público, o que provocou a anulação do julgamento até então realizado.
ADI
O Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. Os promotores da ADI alegam também que a lei ocasionou prejuízos à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.
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