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segunda-feira, 14 de maio de 2012

CONSULTA REALIZADA NO CADIRREG INDICA CONDENAÇÃO DE EX-GESTORES PELO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN

No cadastro do TCU há acórdão de julgamento de contas de gestores do município de Ouro Branco/RN,inclusive, registro de Contas Julgadas Irregulares/Multa, com trânsito em julgado em 03/01/2012, após recurso de revisão interposto e negado provimento, isto é, “tudo indicando” para inclusão e remessa pelo TCU à Justiça Eleitoral e aplicação da “Lei Ficha Limpa”. Mas, por outro lado,  estaria o TRE autorizado legalmente a incluir os pré-candidatos multados pelos Tribunais de Contas na lista dos “Fichas Limpa”?

A multa originária de processo de Tomadas de Contas Especiais, com interpretação de Improbidade Administrativa, a exemplo de um ex-gestor, em Ouro Branco/RN, daria ao TRE o aval para inclusão na relação dos “Fichas Limpa”.  Os pré-candidatos com decisões do tipo estão, sem sombra de dúvidas, num risco de inelegibilidade, é claro, dependendo da interpretação dada ao texto pelos TRE´s. Para auxiliar nosso entendimento, registre-se que o texto da Ficha Limpa fala de várias condutas: cassação, perda de cargo público por improbidade, violação à lei eleitoral, renúncia fraudulenta, crimes hediondos contra o patrimônio público, contra a economia popular, a fé pública, e por aí vai – mas não trata de alguém que tenha sido apenas punido com multa. A lei não lista as condenações por multas. Daí a indagação: a aplicação de multa constitui pena condenatória capaz de sujeitar o réu aos efeitos da inelegibilidade?

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