VEREADOR NEGO PEREIRA A ESQUERDA
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de ontem (10), julgou procedentes duas ações para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Antenor Pereira da Silva e Jamaci Silva de Oliveira, dos municípios de São Tomé e São José de Mipibu, respectivamente, por desfiliação partidária.
No processo de São Tomé, o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, alegou que Antenor Pereira desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido. No processo proveniente de São José de Mipibu, quem propôs a ação foi Francisco das Chagas Rodrigues Filho, eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) nas Eleições de 2008, alegando que Jamaci Silva de Oliveira, eleito por este partido, resolveu se desligar dele sem qualquer justificativa legal, apenas por conveniência política. Ao contestar a ação, o vereador defendeu-se afirmando ter sofrido grave discriminação do partido, em razão de desprestígio e perseguição de sua cúpula, alegou ainda que o PMDB estaria modificando seus interesses políticos no município
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